Texto Original



LEI Nº 19.051, DE 30 DE OUTUBRO DE 2025.

 

Altera a Lei nº 16.241, de 14 de dezembro de 2017, que cria o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco, define, fixa critérios e consolida as Leis que instituíram Eventos e Datas Comemorativas Estaduais, originada de projeto de lei de autoria do Deputado Diogo Moraes, a fim de incluir o Evento Encantos do Natal, no Município e Garanhuns.

 

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que tendo em vista o disposto nos §§ 6º e 8º do art. 23, da Constituição do Estado, o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º A Lei nº 16.241, de 14 de dezembro de 2017, passa a vigorar com o seguinte acréscimo:

 

“Art. 413-J. Entre os meses de novembro e janeiro: Evento Encantos do Natal, no Município de Garanhuns.” (AC)

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3° Revoga-se o art. 401-A da Lei nº 16.241, de 14 de dezembro de 2017.

 

Palácio Joaquim Nabuco, Recife, 30 de outubro do ano de 2025, 209º da Revolução Republicana Constitucionalista e 204º da Independência do Brasil.

 

ÁLVARO PORTO

Presidente

 

O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DO DEPUTADO CAYO ALBINO - PSB.

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.