Texto Original



LEI Nº 19.060, DE 30 DE OUTUBRO DE 2025.

 

Altera a Lei nº 16.241, de 14 de dezembro de 2017, que cria o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco, define, fixa critérios e consolida as Leis que instituíram Eventos e Datas Comemorativas Estaduais, originada de projeto de lei de autoria do Deputado Diogo Moraes, a fim de instituir nova data para o Dia Estadual do Cooperativismo.

 

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que tendo em vista o disposto nos §§ 6º e 8º do art. 23, da Constituição do Estado, o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º O art. 204-A da Lei nº 16.241, de 14 de dezembro de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 204-A. Primeiro sábado do mês de julho: Dia Estadual do Cooperativismo. (AC)

 

Parágrafo único. A Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco realizará reunião solene, ressaltando projetos sociais e conquistas alcançadas através do cooperativismo, na semana que antecede a data prevista no caput.” (AC)

 

Art. 2º Revoga-se o art. 183, da Lei nº 16.241, de 14 de dezembro de 2017.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Joaquim Nabuco, Recife, 30 de outubro do ano de 2025, 209º da Revolução Republicana Constitucionalista e 204º da Independência do Brasil.

 

ÁLVARO PORTO

Presidente

 

O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DO DEPUTADO WALDEMAR BROGES - MDB.

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.