LEI Nº 19.060, DE
30 DE OUTUBRO DE 2025.
Altera a Lei
nº 16.241, de 14 de dezembro de 2017, que cria o Calendário
Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco, define, fixa
critérios e consolida as Leis que instituíram Eventos e Datas Comemorativas
Estaduais, originada de projeto de lei de autoria do Deputado Diogo Moraes, a
fim de instituir nova data para o Dia Estadual do Cooperativismo.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE
PERNAMBUCO:
Faço saber que tendo em vista o disposto nos §§ 6º e 8º do
art. 23, da Constituição do Estado, o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a
seguinte Lei:
Art. 1º O art. 204-A da Lei nº 16.241, de 14 de dezembro de 2017,
passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 204-A. Primeiro sábado do
mês de julho: Dia Estadual do Cooperativismo. (AC)
Parágrafo único. A Assembleia
Legislativa do Estado de Pernambuco realizará reunião solene, ressaltando projetos
sociais e conquistas alcançadas através do cooperativismo, na semana que
antecede a data prevista no caput.” (AC)
Art. 2º Revoga-se o art. 183, da
Lei nº 16.241, de 14 de dezembro de 2017.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na
data de sua publicação.
Palácio Joaquim Nabuco, Recife, 30
de outubro do ano de 2025, 209º da Revolução Republicana Constitucionalista e
204º da Independência do Brasil.
ÁLVARO PORTO
Presidente
O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DO DEPUTADO
WALDEMAR BROGES - MDB.