LEI Nº 19.074, DE
3 DE NOVEMBRO DE 2025.
Denomina de Barragem Amaro
Ferreira da Silva, a Barragem localizada no Município de Lagoa dos Gatos.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE
PERNAMBUCO:
Faço saber que tendo em vista o disposto nos §§ 6º e 8º do
art. 23, da Constituição do Estado, o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada de
Barragem Amaro Ferreira da Silva, a Barragem localizada no município de Lagoa
dos Gatos.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor
na data de sua publicação.
Palácio Joaquim Nabuco, Recife, 3
de novembro do ano de 2025, 209º da Revolução Republicana Constitucionalista e
204º da Independência do Brasil.
ÁLVARO PORTO
Presidente
O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DO DEPUTADO
FRANCE HACKER - PSB.