Texto Original



LEI Nº 19.074, DE 3 DE NOVEMBRO DE 2025.

 

Denomina de Barragem Amaro Ferreira da Silva, a Barragem localizada no Município de Lagoa dos Gatos.

 

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que tendo em vista o disposto nos §§ 6º e 8º do art. 23, da Constituição do Estado, o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica denominada de Barragem Amaro Ferreira da Silva, a Barragem localizada no município de Lagoa dos Gatos.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Joaquim Nabuco, Recife, 3 de novembro do ano de 2025, 209º da Revolução Republicana Constitucionalista e 204º da Independência do Brasil.

 

ÁLVARO PORTO

Presidente

 

O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DO DEPUTADO FRANCE HACKER - PSB.

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.