LEI Nº 19.081, DE
3 DE NOVEMBRO DE 2025.
Denomina UTI
Pediátrica Arthur Morais Veras a Unidade de Terapia Intensiva (UTI) Pediátrica
do Hospital Regional Dom Moura (HRDM), localizado no Município de Garanhuns.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA
LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que tendo em vista o
disposto nos §§ 6º e 8º do art. 23, da Constituição do Estado, o Poder
Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada UTI
Pediátrica Arthur Morais Veras a Unidade de Terapia Intensiva (UTI) Pediátrica
do Hospital Regional Dom Moura (HRDM), localizado no Município de Garanhuns.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na
data de sua publicação.
Palácio Joaquim Nabuco, Recife, 3
de novembro do ano de 2025, 209º da Revolução Republicana Constitucionalista e
204º da Independência do Brasil.
ÁLVARO
PORTO
Presidente
O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE
AUTORIA DA DEPUTADA DÉBORA ALMEIDA - PSDB.