LEI Nº 19.093, DE
7 DE NOVEMBRO DE 2025.
Altera a Lei nº 16.241, de 14 de dezembro de 2017,
que cria o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de
Pernambuco, define, fixa critérios e consolida as Leis que instituíram Eventos
e Datas Comemorativas Estaduais, originada de projeto de lei de autoria do
Deputado Diogo Moraes, a fim de instituir a Semana Estadual de Incentivo à
Educação de Mães Solo.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA
DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que tendo em vista o
disposto nos §§ 6º e 8º do art. 23, da Constituição do Estado, o Poder
Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º A Lei
nº 16.241, de 14 de dezembro de 2017, passa a vigorar com os
seguintes acréscimos:
“Art. 150-A.
Segunda semana do mês de maio: Semana Estadual de Incentivo à Educação de Mães
Solo. (AC)
§ 1º A data
estadual prevista no caput tem como objetivo promover ações de
sensibilização, orientação, diálogo interinstitucional e divulgação de
iniciativas voltadas à inclusão educacional de mulheres nessa condição. (AC)
§ 2º A sociedade
civil organizada poderá promover eventos voltados ao esclarecimento e incentivo
de iniciativas voltadas à inclusão educacional de mulheres que sejam mães
solo.” (AC)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na
data da sua publicação.
Palácio Joaquim Nabuco, Recife, 7
de novembro do ano de 2025, 209º da Revolução Republicana Constitucionalista e
204º da Independência do Brasil.
ÁLVARO
PORTO
Presidente
O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE
AUTORIA DA DEPUTADA SOCORRO PIMENTEL - UNIÃO.