LEI Nº 9.917, DE 1º DE DEZEMBRO DE 1986.
Transfere
Subvenção.
O
GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço
saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art.
1º Fica transferida a importância de CZ$ 200,00 (duzentos cruzados), parte da
dotação discriminada no Adendo “C” ao vigente Orçamento Geral do Estado, no
corrente exercício, em favor do Colégio Salesiano, para o Colégio Santa Bárbara,
a fim de custear bolsa de estudo.
Art.
2º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art.
3º Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio
do Campo das Princesas, em 1º de dezembro de 1986.
GUSTAVO KRAUSE GONÇALVES SOBRINHO