LEI Nº 9.905, DE 14 DE OUTUBRO DE 1986.
Transfere subvenção.
O
PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço
saber que o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art.
1º Fica transferida a importância de Cz$ 2.276,76 (dois mil, duzentos e setenta
e seis cruzados e setenta e seis centavos), parte da dotação discriminada no
Adendo “C” ao vigente Orçamento Geral do Estado, em nome da Associação
Petrolinense de Amparo à Maternidade e à Infância - APAMI, do Município de Petrolina,
para a Universidade Católica de Pernambuco - UNICAP, a fim de custear bolsa de
estudo.
Art.
2º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art.
3º Revogam-se as disposições em contrário.
Assembleia
Legislativa do Estado de Pernambuco, em 14 de outubro de 1986.
OSVALDO RABELO
Presidente