LEI Nº 13.155, DE
4 DE DEZEMBRO DE 2006.
Altera o
artigo 1º da Lei nº 11.980, de 07 de maio de 2001,
e alteração, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembléia
Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O
artigo 1º da Lei nº 11.980, de 07 de maio de 2001,
e alteração, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º
Fica o Estado de Pernambuco autorizado a ceder ao Município de Pesqueira, pelo
prazo de 08 (oito) anos, o direito de uso do imóvel localizado à Praça
Comendador José Didier, s/nº, onde funcionava a Fábrica Rosa.
Parágrafo
único. O imóvel a que se refere o caput deste artigo consiste numa área de
36.000m² (trinta e seis mil metros quadrados), sendo 220m (duzentos e vinte
metros) de frente e 180m (cento e oitenta metros) de fundos, limitando-se ao
norte com o riacho; ao sul com a Avenida Comendador José Didier; a leste com a
Prefeitura Municipal e a oeste com terras do Sítio Pitangunha."
Art. 2º Esta
Lei entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 07 de
maio de 2001.
Art. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do
Campo das Princesas, em 4 de dezembro de 2006.
JOSÉ MENDONÇA BEZERRA
FILHO
Governador do Estado
MAURÍCIO ELISEU COSTA
ROMÃO
SÍLVIO PESSOA DE
CARVALHO