DECRETO
Nº 36.495, DE 06 DE MAIO DE 2011.
Aprova o
Regulamento da Secretaria de Meio Ambiente e Sustentabilidade, e dá outras
providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas
pelo artigo 37, incisos II e IV da Constituição Estadual, tendo em vista o
disposto na Lei Complementar nº 49, de 31 de janeiro de
2003, e alterações, na Lei nº 14.264, de 06 de
janeiro de 2011 e no Decreto nº 36.102, de 18 de
janeiro de 2011,
DECRETA:
Art. 1º Ficam aprovados o Regulamento e o Quadro de
Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da Secretaria de Meio Ambiente e
Sustentabilidade, anexos a este Decreto.
Art. 2º Ficam redenominados os cargos, em comissão, a
seguir especificados, alocados na Secretaria de Meio Ambiente e
Sustentabilidade pelo Decreto nº 36.102, de 18 de
janeiro de 2011, mantidos os símbolos:
I - 01 (um) cargo de Secretário Executivo, símbolo
DAS-1, passando a denominar-se Secretário Executivo de Meio Ambiente e
Sustentabilidade;
II - 01 (um) cargo de Gerente Geral, símbolo DAS-2,
passando a denominar-se Gerente Geral de Articulação;
III - 01 (um) cargo de Gerente Geral, símbolo DAS-2,
passando a denominar-se Gerente Geral de Planejamento e Gestão;
IV - 01 (um) cargo de Gerente Geral, símbolo DAS-2,
passando a denominar-se Gerente Geral de Desenvolvimento Sustentável;
V - 01 (um) cargo de Superintendente, símbolo DAS-3,
passando a denominar-se Superintendente Técnico;
VI - 01 (um) cargo de Gerente, símbolo DAS-4, passando
a denominar-se Gerente Jurídico;
VII - 02 (dois) cargos de Gerente, símbolo DAS-4,
passando a denominar-se Gerente
Executivo;
VIII - 01 (um) cargo de Gerente, símbolo DAS-4, passando
a denominar-se Gerente de Comunicação Social e Imprensa;
IX - 01 (um) cargo de Gerente, símbolo DAS-4, passando
a denominar-se Gerente de Integração de Políticas e Programas;
X - 01 (um) cargo de Gerente, símbolo DAS-4, passando
a denominar-se Chefe de Gabinete;
XI - 01 (um) cargo de Gestor, símbolo DAS-5, passando a denominar-se
Gestor de Recursos Humanos e Logística;
XII - 01 (um) cargo de Gestor, símbolo DAS-5, passando a denominar-se
Gestor do Programa do Semiárido, Caatinga e Combate à Desertificação;
XIII - 01 (um) cargo de Gestor, símbolo DAS-5, passando a denominar-se
Gestor do Programa de Prevenção de Catástrofes Ambientais e Mudanças
Climáticas;
XIV - 01 (um) cargo de Gestor, símbolo DAS-5, passando a denominar-se
Gestor do Programa Mata Atlântica e Biodiversidade;
XV - 01 (um) cargo de Gestor, símbolo DAS-5, passando a denominar-se
Gestor do Programa Ecologia Urbana e Resíduos Sólidos;
XVI - 01 (um) cargo de Gestor, símbolo DAS-5, passando a denominar-se
Gestor de Articulação Internacional;
XVII - 01 (um) cargo de Gestor, símbolo DAS-5, passando a denominar-se
Gestor do Programa de Educação Ambiental e Agenda 21;
XVIII - 01 (um) cargo de Gestor, símbolo DAS-5, passando a denominar-se
Gestor do Programa de Desenvolvimento Econômico Sustentável e Mercado do
Carbono;
XIX - 01 (um) cargo de Assessor Especial, símbolo CAS-1, passando a
denominar-se Assessor Especial do Gabinete;
XX - 01 (um) cargo de Assessor Especial, símbolo CAS-1, passando a
denominar-se Assessor de Tecnologia da Informação e Inovação;
XXI - 01 (um) cargo de Assessor, símbolo CAS-2, passando a denominar-se
Assessor de Comunicação com Redes Sociais;
XXII - 01 (um) cargo de Assessor, símbolo CAS-2, passando a denominar-se
Assessor de Cerimonial, Eventos e Ouvidoria;
XXIII - 01 (um) cargo de Assessor, símbolo CAS-2, passando a
denominar-se Assessor de Articulação com Movimentos Sociais;
XXIV - 01 (um) cargo de Assessor, símbolo CAS-2, passando a denominar-se
Assessor de Articulação - Ilha de Fernando de Noronha;
XXV - 01 (um) cargo de Assessor, símbolo CAS-2, passando a denominar-se
Assessor de Articulação - Zona da Mata;
XXVI - 01 (um) cargo de Assessor, símbolo CAS-2, passando a denominar-se
Assessor de Articulação - Agreste;
XXVII - 01 (um) cargo de Assessor, símbolo CAS-2, passando a
denominar-se Assessor de Articulação - Sertão;
XXVIII - 01 (um) cargo de Secretária, símbolo CAS-3, passando a
denominar-se Assistente de Captação de Recursos Financeiros e Orçamentários;
XXIX - 01 (um) cargo de Secretária, símbolo CAS-3, passando a
denominar-se Assistente de Planejamento Estratégico e Capacitação;
XXX - 02 (dois) cargos de Apoio ao Gabinete,
símbolo CAS-5, passando a denominar-se Apoio à Assessoria Especial de Gabinete;
XXXI - 01 (um) cargo de Apoio ao Gabinete, símbolo CAS-5, passando a
denominar-se Apoio à Gerência Jurídica;
XXXII - 01 (um) cargo de Apoio ao Gabinete, símbolo CAS-5, passando a
denominar-se Apoio Administrativo.
Art. 3º O Manual de Serviços detalhará as atribuições e o funcionamento
dos órgãos integrantes da estrutura administrativa da Secretaria de Meio
Ambiente e Sustentabilidade, no prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da
publicação deste Decreto.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data da sua
publicação, com efeito retroativo a 15 de janeiro de 2011.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Campo das Princesas, em 06 de maio de 2011.
EDUARDO HENRIQUE
ACCIOLY CAMPOS
Governador do Estado
SÉRGIO LUÍS DE
CARVALHO XAVIER
FRANCISCO TADEU
BARBOSA DE ALENCAR
PAULO HENRIQUE SARIVA
CÂMARA
JOSÉ RICARDO
WANDERLEY DANTAS DE OLIVEIRA
ALEXANDRE REBÊLO
TÁVORA
THIAGO ARRAES DE
ALENCAR NORÕES
ANEXO I
REGULAMENTO DA SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE E
SUSTENTABILIDADE
CAPÍTULO I
DA FINALIDADE E COMPETÊNCIA
Art. 1º A Secretaria de Meio Ambiente e
Sustentabilidade, órgão da Administração Direta do Poder Executivo Estadual,
tem por finalidade e competência coordenar a formulação, execução, avaliação e
atualização da Política Estadual de Meio Ambiente; analisar e acompanhar as
políticas públicas setoriais que tenham impacto no meio ambiente; articular e
coordenar os planos e ações relacionados à área ambiental; executar as
atribuições do Estado relativas ao licenciamento e à fiscalização ambiental; e
promover ações de educação ambiental, controle, regularização, proteção,
conservação e recuperação dos recursos naturais.
Art. 2º Ao Secretário de Meio Ambiente e Sustentabilidade incumbe
assessorar o Governador do Estado nos assuntos de competência de sua Pasta;
definir e estabelecer as políticas, diretrizes e normas de organização interna;
e planejar, dirigir e controlar as ações da Secretaria.
CAPÍTULO II
DAS FORMAS DE ATUAÇÃO
Art. 3º As atividades da Secretaria de Meio Ambiente e
Sustentabilidade serão desenvolvidas diretamente por suas unidades integrantes.
Parágrafo único. Para os fins deste artigo, a
Secretaria de Meio Ambiente e Sustentabilidade terá a seguinte estrutura:
I - Gabinete do Secretário;
II - Secretaria Executiva de Meio Ambiente e Sustentabilidade;
III - Gerência Geral de Desenvolvimento Sustentável;
IV - Gerência Geral de Articulação;
V - Gerência Geral de Planejamento e Gestão;
VI - Superintendência Técnica;
VII - Chefia de Gabinete;
VIII - Gerência do Parque de Dois Irmãos;
IX - Gerência Executiva
X - Gerência Jurídica;
XI - Gerência de Comunicação Social e Imprensa;
XII - Gerência de Integração de Políticas e Programas;
XIII - Conselho Estadual de Meio Ambiente - CONSEMA.
Art. 4º Vincula-se à Secretaria de Meio Ambiente e
Sustentabilidade, a Agência Estadual de Meio Ambiente - CPRH, organizando-se e
estruturando-se na forma do seu regulamento específico, observadas as
competências, diretrizes e disposições contidas em lei.
CAPÍTULO III
DA COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS DE ATUAÇÃO DIRETA
Art. 5º Compete, em especial:
I - ao Gabinete do Secretário: assistir diretamente ao Secretário de
Meio Ambiente e Sustentabilidade, auxiliando-o no desempenho de suas funções e
atribuições de representação oficial, política, social e administrativa;
II - à Secretaria Executiva de Meio Ambiente e
Sustentabilidade: exercer funções de representação e articulação; praticar os
atos pertinentes às delegações recebidas do Secretário; auxiliar na formulação,
programação, coordenação e execução de programas, planos e políticas públicas em
Meio Ambiente; coordenar as funções inerentes às áreas de meio ambiente;
coordenar, controlar e fiscalizar a atuação dos órgãos técnicos e
administrativos da Secretaria de Meio Ambiente e Sustentabilidade; promover
articulação institucional para captação de recursos voltados para o
desenvolvimento sustentável do Estado; e secretariar o Conselho Estadual de
Meio Ambiente;
III - à Gerência Geral de Desenvolvimento Sustentável:
coordenar, elaborar, supervisionar e orientar a execução de políticas
ambientais, estudos e projetos na área socioambiental, ações estaduais
referentes à proposição e implementação de políticas, planos e programas na
área socioambiental, na Educação Ambiental, Agenda 21, Mudanças Climáticas,
Combate à Desertificação, Gerenciamento Costeiro e Recursos Hídricos,
Biodiversidade, Resíduos Sólidos, Ecologia Urbana, Economia Sustentável e
Mercado de Carbono, Monitoramento Ambiental e Instrumentos Econômicos para a
Gestão Ambiental;
IV - à Gerência Geral de Articulação: coordenar,
organizar e realizar a articulação e mobilização social, com organizações da
sociedade civil, dos setores produtivos, dos sindicatos de trabalhadores, das
representações populares, das instituições acadêmicas e de órgãos
governamentais, nacionais e internacionais; promover e apoiar estudos,
projetos, pesquisas, debates, ações, soluções e avaliações permanentes, visando
à formulação, implementação e coordenação de políticas públicas de competência
da Secretaria;
V - à Gerência Geral de Planejamento e Gestão: coordenar as atividades
de administração geral, logística, financeira, orçamentária, contábil,
tecnologia, informação e recursos humanos, alinhando suas estratégias e
diretrizes com as do Governo do Estado, em especial com as Secretarias de
Planejamento e Gestão, de Administração e da Fazenda; coordenar, formular e
monitorar a execução de convênios, contratos e projetos na área socioambiental;
com foco na gestão ambiental, economia sustentável, gestão de ação de mitigação
e redução de impactos em empreendimentos produtivos, pólos econômicos e cadeias
produtivas e na operacionalização do Fundo Estadual de Meio Ambiente; coordenar
o planejamento estratégico, a proposta orçamentária e a programação executiva e
financeira da Secretaria;
VI - à Superintendência Técnica: assessorar
o Secretário, dando suporte na coordenação e operacionalização das ações
relacionadas com as assessorias, inerentes às áreas de meio ambiente e
sustentabilidade, dentre outras relativas às atribuições da Secretaria;
VII - à Chefia de Gabinete: coordenar as atividades
relacionadas com o Gabinete, bem como as atividades de articulação
institucional, visando ao atendimento das demandas, processos e pleitos
encaminhados à Secretaria;
VIII - à Gerência do Parque de Dois Irmãos: coordenar, planejar, executar e
monitorar as ações do Plano de Manejo do Parque Estadual de Dois Irmãos e a
gestão do Horto Zoobotânico, garantindo as suas funções de Unidade de
Conservação;
IX - à Gerência Executiva: coordenar, formular
programas, articular e monitorar as ações da Secretaria de Meio Ambiente e
Sustentabilidade na implementação da Política Estadual de Meio Ambiente,
adotando práticas que visam o fortalecimento institucional e organizacional do
poder público para o exercício das atribuições do Sistema Nacional de Meio
Ambiente e do Sistema Estadual de Meio Ambiente;
X - à Gerência Jurídica: assessorar o Secretário no
controle interno da legalidade dos atos da Administração mediante exame prévio
de propostas, projetos e minutas dos atos normativos, contratos, convênios,
regimentos e outros instrumentos reguladores das atividades, direitos e
obrigações inerentes à Secretaria; orientar os procedimentos licitatórios
necessários à execução das ações desenvolvidas; analisar processos
administrativos e consultas formuladas no âmbito da Secretaria; emitir
pareceres técnicos relativos a questões e assuntos encaminhados à apreciação,
observada as competências da Procuradoria Geral do Estado;
XI - à Gerência de Comunicação Social e Imprensa: assessorar o Secretário nos assuntos
relativos a imprensa, prestar apoio, acompanhar, monitorar e articular a
publicação de conteúdos ligados à Secretaria, nos diversos meios de
comunicação; coordenar a divulgação de ações de interesse público, relativas às
atribuições da Secretaria;
xII - Gerência de Integração de Políticas e Programas: planejar e coordenar as ações
relativas à integração das políticas ambientais, com foco na Educação
Ambiental, Agenda 21, Mudanças Climáticas, Combate à desertificação,
Gerenciamento Costeiro e Recursos Hídricos, Biodiversidade, Resíduos Sólidos,
Ecologia Urbana, Economia Sustentável e Mercado de Carbono, Monitoramento
Ambiental e Instrumentos Econômicos;
XIII - ao Conselho Estadual de Meio Ambiente - CONSEMA: definir os
sistemas, as políticas e os planos de proteção do meio ambiente e dos recursos
ambientais; estabelecer padrões e critérios relativos ao controle e à
manutenção da qualidade ambiental, visando ao uso sustentável dos recursos
naturais; deliberar sobre a aplicação dos recursos do Fundo Estadual de Meio
Ambiente - FEMA, de acordo com o artigo 79 do Decreto no
21.698, de 08 de setembro de 1999.
CAPÍTULO IV
DA COMPETÊNCIA DO ÓRGÃO DE ATUAÇÃO INDIRETA
Art. 6º Compete, em especial, a Agência Estadual de Meio Ambiente -
CPRH, criada pela Lei Complementar nº 049, de 31 de
janeiro de 2003, disciplinada pela Lei nº 14.249,
de 17 de dezembro de 2010, a execução da política estadual de meio
ambiente, tendo por finalidade promover a melhoria e garantir a qualidade do
meio ambiente no Estado de Pernambuco, visando ao desenvolvimento sustentável,
mediante a racionalização do uso dos recursos ambientais, da preservação e
recuperação do meio ambiente e do controle da poluição e da degradação
ambiental.
CAPÍTULO V
DA ESTRUTURA DOS ÓRGÃOS DE ATUAÇÃO DIRETA
Art. 7º Os órgãos integrantes da estrutura básica da
Secretaria de Meio Ambiente e Sustentabilidade têm a seguinte organização:
I - Gabinete do Secretário:
a) Assessoria;
II - Secretaria Executiva de Meio Ambiente e
Sustentabilidade:
a) Gerência Geral de
Desenvolvimento Sustentável:
1. Gerência de Integração de
Políticas e Programas;
2. Gerência do Programa do
Semiárido, Caatinga e Combate à Desertificação;
3. Gerência do Programa de
Prevenção de Catástrofes Ambientais e Mudanças Climáticas;
4. Gerência do Programa Mata
Atlântica e Biodiversidade;
5. Gerência do Programa Ecologia
Urbana e Resíduos Sólidos;
6. Gerência do Programa de
Educação Ambiental e Agenda 21;
7. Gerência do Programa de
Desenvolvimento Econômico Sustentável e Mercado do Carbono;
b) Gerência Geral de Articulação:
1. Gerência de Articulação
Internacional;
2. Assessoria de Articulação com
Movimentos Sociais;
3. Assessoria de Articulação -
Ilha de Fernando de Noronha;
4. Assessoria de Articulação -
Zona da Mata;
5. Assessoria de Articulação -
Agreste;
6. Assessoria de Articulação -
Sertão;
c) Gerência Geral de Planejamento
e Gestão:
1. Gerência de Recursos Humanos e
Logística;
2. Assessoria de Tecnologia da
Informação e Inovação;
3. Assistência de Captação de
Recursos Financeiros e Orçamentários;
4. Assistência de Planejamento
Estratégico e Capacitação;
5. Comissão Permanente de
Licitação;
6. Apoio
Administrativo;
III -
Superintendência Técnica:
a) Assessoria Especial do
Gabinete;
1. Apoio à Assessoria Especial de Gabinete;
IV - Gerência
do Parque de Dois Irmãos;
V - Gerência Executiva
VI - Gerência
Jurídica;
a) Apoio à Gerência Jurídica;
VII - Gerência
de Comunicação Social e Imprensa:
a) Assessoria de Comunicação com
Redes Sociais;
b) Assessoria de Cerimonial,
Eventos e Ouvidoria.
CAPÍTULO VI
DA COMPETÊNCIA DAS UNIDADES
Art. 8º Compete, em especial:
I - à Assessoria: assistir e assessorar o Secretário
de Meio Ambiente e Sustentabilidade, dando suporte de natureza operacional em
assuntos técnicos; promover ações específicas; analisar processos e realizar
pesquisas e estudos de interesse da Secretaria;
II - à Gerência do Programa do Semiárido, Caatinga e
Combate à Desertificação: planejar e coordenar a execução das atividades
relativas ao Semi-Árido, Caatinga e Combate à Desertificação; implementar a
Política Estadual de Combate à Desertificação e Mitigação dos Efeitos da Seca;
promover o desenvolvimento socioambiental sustentável e a manutenção da
integridade dos ecossistemas característicos desta região;
III - à Gerência do Programa de Prevenção de
Catástrofes Ambientais e Mudanças Climáticas: planejar e articular políticas
relativas ao enfrentamento das mudanças climáticas e à prevenção de catástrofes,
em parceria com outros órgãos governamentais; promover os esforços necessários
para aumentar a resiliência da população pernambucana à variabilidade e às
mudanças climáticas em curso;
IV - à Gerência do Programa Mata Atlântica e Biodiversidade:
planejar e coordenar a execução das atividades relativas à proteção da Mata
Atlântica e Biodiversidade; implementar a Política Estadual Florestal, apoiado
no Sistema Estadual de Unidades de Conservação - SEUC, no Programa de
Conservação da Biodiversidade de Pernambuco, conforme o disposto na Lei nº 13.787, de 08 de junho de 2009;
V - à Gerência do Programa Ecologia Urbana e Resíduos
Sólidos: planejar e coordenar a execução das atividades relativas à Ecologia Urbana
e aos Resíduos Sólidos; implementar a Política Estadual de Resíduos Sólidos;
VI - à Gerência do Programa de Educação Ambiental e
Agenda 21: planejar e coordenar a execução de ações de curto, médio e longo
prazo relativas à Educação Ambiental e Agenda 21 do Estado de Pernambuco;
VII - à Gerência do Programa de Desenvolvimento
Econômico Sustentável e Mercado do Carbono: planejar e coordenar a
implementação de programa de desenvolvimento econômico sustentável e mercado de
carbono e fomentar a criação de instrumentos de mercado; fortalecer a criação
de empregos sustentáveis; acompanhar a execução das atividades relativas à
Proteção Ambiental e sustentabilidade dos pólos industriais de Pernambuco,
incluindo o Complexo Industrial Portuário de Suape;
VIII - à Gerência de Articulação Internacional:
coordenar, organizar e realizar a articulação e mobilização internacional;
promover e apoiar estudos, projetos, pesquisas, debates, ações e avaliações
permanentes, voltadas à formulação, implementação e coordenação de políticas
públicas de competência da Secretaria;
IX - à Assessoria de Articulação com Movimentos
Sociais: interagir com os agentes da sociedade civil organizada objetivando a
melhor execução das políticas públicas ambientais de competência da Secretaria;
X - à Assessoria de Articulação - Ilha de Fernando de
Noronha: coordenar a comunicação entre a Secretaria e os órgãos governamentais
e não governamentais presentes na ilha de Fernando de Noronha, visando à
formulação e implementação de políticas públicas ambientais de competência da
Secretaria;
XI - à Assessoria de Articulação - Zona da Mata:
articular as questões ambientais e de sustentabilidade na Zona da Mata, visando
formulação, implementação e coordenação de políticas públicas ambientais de
competência da Secretaria;
XII - à Assessoria de Articulação - Agreste: articular
as questões ambientais e de sustentabilidade na região do Agreste, visando
formulação, implementação e coordenação de políticas públicas ambientais de
competência da Secretaria;
XIII - à Assessoria de Articulação - Sertão: articular
as questões ambientais e de sustentabilidade na região do Sertão, visando
formulação, implementação e coordenação de políticas públicas ambientais de
competência da Secretaria;
XIV - à Gerência de Recursos Humanos e Logística: coordenar as ações
relativas à manutenção e ao funcionamento das instalações físicas, de
suprimento, de material, de compras, e de patrimônio da Secretaria; promover a
formação, o aperfeiçoamento e a valorização dos recursos humanos da Secretaria
e instituições vinculadas;
XV - à Assessoria de Tecnologia da Informação e Inovação: planejar,
coordenar e gerir as atividades de tecnologia da informação, de acordo com as
diretrizes estratégicas da Secretaria;
XVI - à Assistência de Captação de Recursos
Financeiros e Orçamentários: assessorar a Gerência Geral de Planejamento e
Gestão na coordenação, formulação de programas e projetos para captação de
recursos; monitorar as ações estaduais, referentes à implementação das
políticas públicas ambientais do Estado, com visão setorial, conectada,
sistêmica e integrada, através de processos de decisão participativos e
descentralizados, adotando práticas que visam o fortalecimento institucional e
organizacional do poder público para o exercício das atribuições do Sistema
Nacional de Meio Ambiente e do Sistema Estadual de Meio Ambiente, objetivando
efetiva melhoria da qualidade ambiental e geração de benefícios socioeconômicos
para o Estado; assessorar na coordenação, no planejamento e na realização da
execução financeira, orçamentária, contábil e fiscal da Secretaria;
XVII - à Assistência de Planejamento Estratégico e Capacitação:
assessorar a Gerência Geral de Planejamento e Gestão na coordenação e
implementação do planejamento estratégico das políticas públicas ambientais do
Estado; elaborar e executar o Programa de Capacitação da Secretaria;
XVIII - à Comissão Permanente de Licitação: coordenar
e executar as licitações para aquisição de bens e serviços, no âmbito da
Secretaria de Meio Ambiente e Sustentabilidade, nos termos da legislação
pertinente;
XIX - ao Apoio Administrativo: realizar
atendimento às necessidades operacionais e administrativas da Gerência Geral de
Planejamento e Gestão nas áreas de protocolo, recepção de autoridades e do público
em geral, transportes, comunicações, suprimento de materiais e apoio geral à
Gerência;
XX - à Assessoria Especial de Gabinete:
realizar atendimento às necessidades operacionais do Gabinete, nas áreas de
protocolo, recepção de autoridades e do
público em geral, transportes, comunicações, suprimento de materiais, segurança
e apoio geral ao Gabinete;
XXI - ao Apoio à Assessoria Especial de
Gabinete: realizar atendimento às necessidades operacionais e administrativas
da Superintendência Técnica, nas áreas de protocolo, recepção de autoridades e
do público em geral, transportes, comunicações, suprimento de materiais,
segurança e apoio geral à Superintendência;
XXII - ao Apoio à Gerência Jurídica: realizar atendimento às
necessidades operacionais e administrativas da Gerência Jurídica nas áreas de
protocolo, recepção de autoridades e do público em geral, transportes,
comunicações, suprimento de materiais e apoio geral à Gerência;
XXIII - à Assessoria de Comunicação com Redes Sociais: assessorar a
Gerência de Comunicação Social e Imprensa dando suporte às ações de comunicação
da Secretaria;
XXIV - à Assessoria de Cerimonial, Eventos e
Ouvidoria: assessorar a Gerência de Comunicação Social e Imprensa; administrar,
organizar e divulgar o protocolo de eventos públicos da Secretaria de Meio
Ambiente e Sustentabilidade; divulgar a Secretaria junto a eventos de
terceiros; ouvir e registrar as sugestões e reclamações; encaminhar e
acompanhar sugestões, reclamações e denúncias junto aos órgãos competentes.
CAPÍTULO VII
DOS RECURSOS HUMANOS
Art. 9º À Secretaria de Meio Ambiente e
Sustentabilidade, para o desempenho das funções que lhe são atribuídas, são
alocados os cargos comissionados e as funções gratificadas constantes do Anexo
II do Decreto que aprova este Regulamento.
Parágrafo único. Os cargos comissionados serão
providos por ato do Governador do Estado e as funções gratificadas atribuídas
por portaria do Secretário de Meio Ambiente e Sustentabilidade.
CAPÍTULO VIII
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 10. Os casos omissos no presente Regulamento
serão dirimidos pelo Secretário de Meio Ambiente e Sustentabilidade, respeitada
a legislação estadual aplicável.
ANEXO II
SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE E SUSTENTABILIDADE
CARGOS COMISSIONADOS E FUNÇÕES GRATIFICADAS
DENOMINAÇÃO
|
SÍMBOLO
|
QUANT.
|
Secretário
de Meio Ambiente e Sustentabilidade
|
DAS
|
01
|
Secretario
Executivo de Meio Ambiente e Sustentabilidade
|
DAS-1
|
01
|
Gerente
Geral de Desenvolvimento Sustentável
|
DAS-2
|
01
|
Gerente
Geral de Articulação
|
DAS-2
|
01
|
Gerente
Geral de Planejamento e Gestão
|
DAS-2
|
01
|
Superintendente
Técnico
|
DAS-3
|
01
|
Chefe de
Gabinete
|
DAS-4
|
01
|
Gerente do
Parque de Dois Irmãos
|
DAS-4
|
01
|
Gerente
Jurídico
|
DAS-4
|
01
|
Gerente Executivo
|
DAS-4
|
02
|
Gerente de
Comunicação Social e Imprensa
|
DAS-4
|
01
|
Gerente de Integração
de Políticas e Programas
|
DAS-4
|
01
|
Gestor do
Programa do Semiárido, Caatinga e Combate à Desertificação
|
DAS-5
|
01
|
Gestor do
Programa de Educação Ambiental e Agenda 21
|
DAS-5
|
01
|
Gestor do
Programa de Prevenção de Catástrofes Ambientais e Mudanças Climáticas
|
DAS-5
|
01
|
Gestor do
Programa Mata Atlântica e Biodiversidade
|
DAS-5
|
01
|
Gestor do
Programa de Desenvolvimento Econômico Sustentável e Mercado do Carbono
|
DAS-5
|
01
|
Gestor do
Programa Ecologia Urbana e Resíduos Sólidos
|
DAS-5
|
01
|
Gestor de
Recursos Humanos e Logística
|
DAS-5
|
01
|
Gestor de
Articulação Internacional
|
DAS-5
|
01
|
Assessor
Especial do Gabinete
|
CAS-1
|
01
|
Assessor de
Tecnologia da Informação e Inovação
|
CAS-1
|
01
|
Assessor
|
CAS-2
|
02
|
Assessor de
Comunicação com Redes Sociais
|
CAS-2
|
01
|
Assessor de
Cerimonial, Eventos e Ouvidoria
|
CAS-2
|
01
|
Assessor de
Articulação - Ilha de Fernando de Noronha
|
CAS-2
|
01
|
Assessor de Articulação - Zona
da Mata
|
CAS-2
|
01
|
Assessor de Articulação -
Agreste
|
CAS-2
|
01
|
Assessor de Articulação -
Sertão
|
CAS-2
|
01
|
Assessor de Articulação com
Movimentos Sociais
|
CAS-2
|
01
|
Assistente
de Captação de Recursos Financeiros e Orçamentários
|
CAS-3
|
01
|
Assistente
de Planejamento Estratégico e Capacitação
|
CAS-3
|
01
|
Apoio Administrativo
|
CAS-5
|
01
|
Apoio à
Assessoria Especial de Gabinete
|
CAS-5
|
02
|
Apoio à
Gerência Jurídica
|
CAS-5
|
01
|
Função
Gratificada de Supervisão - 1
|
FGS-1
|
06
|
Função
Gratificada de Supervisão - 2
|
FGS-2
|
04
|
Função
Gratificada de Apoio - 1
|
FGA-1
|
03
|
TOTAL
|
-
|
51
|