Texto Original



DECRETO Nº 36.495, DE 06 DE MAIO DE 2011.

 

Aprova o Regulamento da Secretaria de Meio Ambiente e Sustentabilidade, e dá outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 37, incisos II e IV da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 49, de 31 de janeiro de 2003, e alterações, na Lei nº 14.264, de 06 de janeiro de 2011 e no Decreto nº 36.102, de 18 de janeiro de 2011,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Ficam aprovados o Regulamento e o Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da Secretaria de Meio Ambiente e Sustentabilidade, anexos a este Decreto.

 

Art. 2º Ficam redenominados os cargos, em comissão, a seguir especificados, alocados na Secretaria de Meio Ambiente e Sustentabilidade pelo Decreto nº 36.102, de 18 de janeiro de 2011, mantidos os símbolos:

 

I - 01 (um) cargo de Secretário Executivo, símbolo DAS-1, passando a denominar-se Secretário Executivo de Meio Ambiente e Sustentabilidade;

 

II - 01 (um) cargo de Gerente Geral, símbolo DAS-2, passando a denominar-se Gerente Geral de Articulação;

 

III - 01 (um) cargo de Gerente Geral, símbolo DAS-2, passando a denominar-se Gerente Geral de Planejamento e Gestão;

 

IV - 01 (um) cargo de Gerente Geral, símbolo DAS-2, passando a denominar-se Gerente Geral de Desenvolvimento Sustentável;

 

V - 01 (um) cargo de Superintendente, símbolo DAS-3, passando a denominar-se Superintendente Técnico;

 

VI - 01 (um) cargo de Gerente, símbolo DAS-4, passando a denominar-se Gerente Jurídico;

 

VII - 02 (dois) cargos de Gerente, símbolo DAS-4, passando a denominar-se  Gerente Executivo;

 

VIII - 01 (um) cargo de Gerente, símbolo DAS-4, passando a denominar-se Gerente de Comunicação Social e Imprensa;

 

IX - 01 (um) cargo de Gerente, símbolo DAS-4, passando a denominar-se Gerente de Integração de Políticas e Programas;

 

X - 01 (um) cargo de Gerente, símbolo DAS-4, passando a denominar-se Chefe de Gabinete;

 

XI - 01 (um) cargo de Gestor, símbolo DAS-5, passando a denominar-se Gestor de Recursos Humanos e Logística;

 

XII - 01 (um) cargo de Gestor, símbolo DAS-5, passando a denominar-se Gestor do Programa do Semiárido, Caatinga e Combate à Desertificação;

 

XIII - 01 (um) cargo de Gestor, símbolo DAS-5, passando a denominar-se Gestor do Programa de Prevenção de Catástrofes Ambientais e Mudanças Climáticas;

 

XIV - 01 (um) cargo de Gestor, símbolo DAS-5, passando a denominar-se Gestor do Programa Mata Atlântica e Biodiversidade;

 

XV - 01 (um) cargo de Gestor, símbolo DAS-5, passando a denominar-se Gestor do Programa Ecologia Urbana e Resíduos Sólidos;

 

XVI - 01 (um) cargo de Gestor, símbolo DAS-5, passando a denominar-se Gestor de Articulação Internacional;

 

XVII - 01 (um) cargo de Gestor, símbolo DAS-5, passando a denominar-se Gestor do Programa de Educação Ambiental e Agenda 21;

 

XVIII - 01 (um) cargo de Gestor, símbolo DAS-5, passando a denominar-se Gestor do Programa de Desenvolvimento Econômico Sustentável e Mercado do Carbono;

 

XIX - 01 (um) cargo de Assessor Especial, símbolo CAS-1, passando a denominar-se Assessor Especial do Gabinete;

 

XX - 01 (um) cargo de Assessor Especial, símbolo CAS-1, passando a denominar-se Assessor de Tecnologia da Informação e Inovação;

 

XXI - 01 (um) cargo de Assessor, símbolo CAS-2, passando a denominar-se Assessor de Comunicação com Redes Sociais;

 

XXII - 01 (um) cargo de Assessor, símbolo CAS-2, passando a denominar-se Assessor de Cerimonial, Eventos e Ouvidoria;

 

XXIII - 01 (um) cargo de Assessor, símbolo CAS-2, passando a denominar-se Assessor de Articulação com Movimentos Sociais;

 

XXIV - 01 (um) cargo de Assessor, símbolo CAS-2, passando a denominar-se Assessor de Articulação - Ilha de Fernando de Noronha;

 

XXV - 01 (um) cargo de Assessor, símbolo CAS-2, passando a denominar-se Assessor de Articulação - Zona da Mata;

 

XXVI - 01 (um) cargo de Assessor, símbolo CAS-2, passando a denominar-se Assessor de Articulação - Agreste;

 

XXVII - 01 (um) cargo de Assessor, símbolo CAS-2, passando a denominar-se Assessor de Articulação - Sertão;

 

XXVIII - 01 (um) cargo de Secretária, símbolo CAS-3, passando a denominar-se Assistente de Captação de Recursos Financeiros e Orçamentários;

 

XXIX - 01 (um) cargo de Secretária, símbolo CAS-3, passando a denominar-se Assistente de Planejamento Estratégico e Capacitação;

 

XXX - 02 (dois) cargos de Apoio ao Gabinete, símbolo CAS-5, passando a denominar-se Apoio à Assessoria Especial de Gabinete;

 

XXXI - 01 (um) cargo de Apoio ao Gabinete, símbolo CAS-5, passando a denominar-se Apoio à Gerência Jurídica;

 

XXXII - 01 (um) cargo de Apoio ao Gabinete, símbolo CAS-5, passando a denominar-se Apoio Administrativo.

 

Art. 3º O Manual de Serviços detalhará as atribuições e o funcionamento dos órgãos integrantes da estrutura administrativa da Secretaria de Meio Ambiente e Sustentabilidade, no prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da publicação deste Decreto.

 

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, com efeito retroativo a 15 de janeiro de 2011.

 

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Palácio do Campo das Princesas, em 06 de maio de 2011.

 

EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS

Governador do Estado

 

SÉRGIO LUÍS DE CARVALHO XAVIER

FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR

PAULO HENRIQUE SARIVA CÂMARA

JOSÉ RICARDO WANDERLEY DANTAS DE OLIVEIRA

ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA

THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES

 

ANEXO I

 

REGULAMENTO DA SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE E SUSTENTABILIDADE

 

CAPÍTULO I

DA FINALIDADE E COMPETÊNCIA

 

Art. 1º A Secretaria de Meio Ambiente e Sustentabilidade, órgão da Administração Direta do Poder Executivo Estadual, tem por finalidade e competência coordenar a formulação, execução, avaliação e atualização da Política Estadual de Meio Ambiente; analisar e acompanhar as políticas públicas setoriais que tenham impacto no meio ambiente; articular e coordenar os planos e ações relacionados à área ambiental; executar as atribuições do Estado relativas ao licenciamento e à fiscalização ambiental; e promover ações de educação ambiental, controle, regularização, proteção, conservação e recuperação dos recursos naturais.

 

Art. 2º Ao Secretário de Meio Ambiente e Sustentabilidade incumbe assessorar o Governador do Estado nos assuntos de competência de sua Pasta; definir e estabelecer as políticas, diretrizes e normas de organização interna; e planejar, dirigir e controlar as ações da Secretaria.

 

CAPÍTULO II

DAS FORMAS DE ATUAÇÃO

 

Art. 3º As atividades da Secretaria de Meio Ambiente e Sustentabilidade serão desenvolvidas diretamente por suas unidades integrantes.

 

Parágrafo único. Para os fins deste artigo, a Secretaria de Meio Ambiente e Sustentabilidade terá a seguinte estrutura:

 

I - Gabinete do Secretário;

 

II - Secretaria Executiva de Meio Ambiente e Sustentabilidade;

 

III - Gerência Geral de Desenvolvimento Sustentável;

 

IV - Gerência Geral de Articulação;

 

V - Gerência Geral de Planejamento e Gestão;

 

VI - Superintendência Técnica;

 

VII - Chefia de Gabinete;

 

VIII - Gerência do Parque de Dois Irmãos;

 

IX - Gerência Executiva

 

X - Gerência Jurídica;

 

XI - Gerência de Comunicação Social e Imprensa;

 

XII - Gerência de Integração de Políticas e Programas;

 

XIII - Conselho Estadual de Meio Ambiente - CONSEMA.

 

Art. 4º Vincula-se à Secretaria de Meio Ambiente e Sustentabilidade, a Agência Estadual de Meio Ambiente - CPRH, organizando-se e estruturando-se na forma do seu regulamento específico, observadas as competências, diretrizes e disposições contidas em lei.

 

CAPÍTULO III

DA COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS DE ATUAÇÃO DIRETA

 

Art. 5º Compete, em especial:

 

I - ao Gabinete do Secretário: assistir diretamente ao Secretário de Meio Ambiente e Sustentabilidade, auxiliando-o no desempenho de suas funções e atribuições de representação oficial, política, social e administrativa;

 

II - à Secretaria Executiva de Meio Ambiente e Sustentabilidade: exercer funções de representação e articulação; praticar os atos pertinentes às delegações recebidas do Secretário; auxiliar na formulação, programação, coordenação e execução de programas, planos e políticas públicas em Meio Ambiente; coordenar as funções inerentes às áreas de meio ambiente; coordenar, controlar e fiscalizar a atuação dos órgãos técnicos e administrativos da Secretaria de Meio Ambiente e Sustentabilidade; promover articulação institucional para captação de recursos voltados para o desenvolvimento sustentável do Estado; e secretariar o Conselho Estadual de Meio Ambiente;

 

III - à Gerência Geral de Desenvolvimento Sustentável: coordenar, elaborar, supervisionar e orientar a execução de políticas ambientais, estudos e projetos na área socioambiental, ações estaduais referentes à proposição e implementação de políticas, planos e programas na área socioambiental, na Educação Ambiental, Agenda 21, Mudanças Climáticas, Combate à Desertificação, Gerenciamento Costeiro e Recursos Hídricos, Biodiversidade, Resíduos Sólidos, Ecologia Urbana, Economia Sustentável e Mercado de Carbono, Monitoramento Ambiental e Instrumentos Econômicos para a Gestão Ambiental;

 

IV - à Gerência Geral de Articulação: coordenar, organizar e realizar a articulação e mobilização social, com organizações da sociedade civil, dos setores produtivos, dos sindicatos de trabalhadores, das representações populares, das instituições acadêmicas e de órgãos governamentais, nacionais e internacionais; promover e apoiar estudos, projetos, pesquisas, debates, ações, soluções e avaliações permanentes, visando à formulação, implementação e coordenação de políticas públicas de competência da Secretaria;

 

V - à Gerência Geral de Planejamento e Gestão: coordenar as atividades de administração geral, logística, financeira, orçamentária, contábil, tecnologia, informação e recursos humanos, alinhando suas estratégias e diretrizes com as do Governo do Estado, em especial com as Secretarias de Planejamento e Gestão, de Administração e da Fazenda; coordenar, formular e monitorar a execução de convênios, contratos e projetos na área socioambiental; com foco na gestão ambiental, economia sustentável, gestão de ação de mitigação e redução de impactos em empreendimentos produtivos, pólos econômicos e cadeias produtivas e na operacionalização do Fundo Estadual de Meio Ambiente; coordenar o planejamento estratégico, a proposta orçamentária e a programação executiva e financeira da Secretaria;

 

VI - à Superintendência Técnica: assessorar o Secretário, dando suporte na coordenação e operacionalização das ações relacionadas com as assessorias, inerentes às áreas de meio ambiente e sustentabilidade, dentre outras relativas às atribuições da Secretaria;

 

VII - à Chefia de Gabinete: coordenar as atividades relacionadas com o Gabinete, bem como as atividades de articulação institucional, visando ao atendimento das demandas, processos e pleitos encaminhados à Secretaria;

 

VIII - à Gerência do Parque de Dois Irmãos: coordenar, planejar, executar e monitorar as ações do Plano de Manejo do Parque Estadual de Dois Irmãos e a gestão do Horto Zoobotânico, garantindo as suas funções de Unidade de Conservação;

 

IX - à Gerência Executiva: coordenar, formular programas, articular e monitorar as ações da Secretaria de Meio Ambiente e Sustentabilidade na implementação da Política Estadual de Meio Ambiente, adotando práticas que visam o fortalecimento institucional e organizacional do poder público para o exercício das atribuições do Sistema Nacional de Meio Ambiente e do Sistema Estadual de Meio Ambiente;

 

X - à Gerência Jurídica: assessorar o Secretário no controle interno da legalidade dos atos da Administração mediante exame prévio de propostas, projetos e minutas dos atos normativos, contratos, convênios, regimentos e outros instrumentos reguladores das atividades, direitos e obrigações inerentes à Secretaria; orientar os procedimentos licitatórios necessários à execução das ações desenvolvidas; analisar processos administrativos e consultas formuladas no âmbito da Secretaria; emitir pareceres técnicos relativos a questões e assuntos encaminhados à apreciação, observada as competências da Procuradoria Geral do Estado;

 

XI - à Gerência de Comunicação Social e Imprensa: assessorar o Secretário nos assuntos relativos a imprensa, prestar apoio, acompanhar, monitorar e articular a publicação de conteúdos ligados à Secretaria, nos diversos meios de comunicação; coordenar a divulgação de ações de interesse público, relativas às atribuições da Secretaria;

 

xII - Gerência de Integração de Políticas e Programas: planejar e coordenar as ações relativas à integração das políticas ambientais, com foco na Educação Ambiental, Agenda 21, Mudanças Climáticas, Combate à desertificação, Gerenciamento Costeiro e Recursos Hídricos, Biodiversidade, Resíduos Sólidos, Ecologia Urbana, Economia Sustentável e Mercado de Carbono, Monitoramento Ambiental e Instrumentos Econômicos;

 

XIII - ao Conselho Estadual de Meio Ambiente - CONSEMA: definir os sistemas, as políticas e os planos de proteção do meio ambiente e dos recursos ambientais; estabelecer padrões e critérios relativos ao controle e à manutenção da qualidade ambiental, visando ao uso sustentável dos recursos naturais; deliberar sobre a aplicação dos recursos do Fundo Estadual de Meio Ambiente - FEMA, de acordo com o artigo 79 do Decreto no 21.698, de 08 de setembro de 1999.

 

CAPÍTULO IV

DA COMPETÊNCIA DO ÓRGÃO DE ATUAÇÃO INDIRETA

 

Art. 6º Compete, em especial, a Agência Estadual de Meio Ambiente - CPRH, criada pela Lei Complementar nº 049, de 31 de janeiro de 2003, disciplinada pela Lei nº 14.249, de 17 de dezembro de 2010, a execução da política estadual de meio ambiente, tendo por finalidade promover a melhoria e garantir a qualidade do meio ambiente no Estado de Pernambuco, visando ao desenvolvimento sustentável, mediante a racionalização do uso dos recursos ambientais, da preservação e recuperação do meio ambiente e do controle da poluição e da degradação ambiental.

 

 

 

CAPÍTULO V

DA ESTRUTURA DOS ÓRGÃOS DE ATUAÇÃO DIRETA

 

Art. 7º Os órgãos integrantes da estrutura básica da Secretaria de Meio Ambiente e Sustentabilidade têm a seguinte organização:

 

I - Gabinete do Secretário:

 

a) Assessoria;

 

II - Secretaria Executiva de Meio Ambiente e Sustentabilidade:

 

a) Gerência Geral de Desenvolvimento Sustentável:

 

1. Gerência de Integração de Políticas e Programas;

2. Gerência do Programa do Semiárido, Caatinga e Combate à Desertificação;

3. Gerência do Programa de Prevenção de Catástrofes Ambientais e Mudanças Climáticas;

4. Gerência do Programa Mata Atlântica e Biodiversidade;

5. Gerência do Programa Ecologia Urbana e Resíduos Sólidos;

6. Gerência do Programa de Educação Ambiental e Agenda 21;

7. Gerência do Programa de Desenvolvimento Econômico Sustentável e Mercado do Carbono;

 

b) Gerência Geral de Articulação:

 

1. Gerência de Articulação Internacional;

2. Assessoria de Articulação com Movimentos Sociais;

3. Assessoria de Articulação - Ilha de Fernando de Noronha;

4. Assessoria de Articulação - Zona da Mata;

5. Assessoria de Articulação - Agreste;

6. Assessoria de Articulação - Sertão;

 

c) Gerência Geral de Planejamento e Gestão:

 

1. Gerência de Recursos Humanos e Logística;

2. Assessoria de Tecnologia da Informação e Inovação;

3. Assistência de Captação de Recursos Financeiros e Orçamentários;

4. Assistência de Planejamento Estratégico e Capacitação;

5. Comissão Permanente de Licitação;

6. Apoio Administrativo;

 

III - Superintendência Técnica:

 

a) Assessoria Especial do Gabinete;

 

1. Apoio à Assessoria Especial de Gabinete;

 

IV - Gerência do Parque de Dois Irmãos;

 

V -  Gerência Executiva

 

VI - Gerência Jurídica;

 

a) Apoio à Gerência Jurídica;

 

VII - Gerência de Comunicação Social e Imprensa:

 

a) Assessoria de Comunicação com Redes Sociais;

 

b) Assessoria de Cerimonial, Eventos e Ouvidoria.

 

CAPÍTULO VI

DA COMPETÊNCIA DAS UNIDADES

 

Art. 8º Compete, em especial:

 

I - à Assessoria: assistir e assessorar o Secretário de Meio Ambiente e Sustentabilidade, dando suporte de natureza operacional em assuntos técnicos; promover ações específicas; analisar processos e realizar pesquisas e estudos de interesse da Secretaria;

 

II - à Gerência do Programa do Semiárido, Caatinga e Combate à Desertificação: planejar e coordenar a execução das atividades relativas ao Semi-Árido, Caatinga e Combate à Desertificação; implementar a Política Estadual de Combate à Desertificação e Mitigação dos Efeitos da Seca; promover o desenvolvimento socioambiental sustentável e a manutenção da integridade dos ecossistemas característicos desta região;

 

III - à Gerência do Programa de Prevenção de Catástrofes Ambientais e Mudanças Climáticas: planejar e articular políticas relativas ao enfrentamento das mudanças climáticas e à prevenção de catástrofes, em parceria com outros órgãos governamentais; promover os esforços necessários para aumentar a resiliência da população pernambucana à variabilidade e às mudanças climáticas em curso;

 

IV - à Gerência do Programa Mata Atlântica e Biodiversidade: planejar e coordenar a execução das atividades relativas à proteção da Mata Atlântica e Biodiversidade; implementar a Política Estadual Florestal, apoiado no Sistema Estadual de Unidades de Conservação - SEUC, no Programa de Conservação da Biodiversidade de Pernambuco, conforme o disposto na Lei nº 13.787, de 08 de junho de 2009;

 

V - à Gerência do Programa Ecologia Urbana e Resíduos Sólidos: planejar e coordenar a execução das atividades relativas à Ecologia Urbana e aos Resíduos Sólidos; implementar a Política Estadual de Resíduos Sólidos;

 

VI - à Gerência do Programa de Educação Ambiental e Agenda 21: planejar e coordenar a execução de ações de curto, médio e longo prazo relativas à Educação Ambiental e Agenda 21 do Estado de Pernambuco;

 

VII - à Gerência do Programa de Desenvolvimento Econômico Sustentável e Mercado do Carbono: planejar e coordenar a implementação de programa de desenvolvimento econômico sustentável e mercado de carbono e fomentar a criação de instrumentos de mercado; fortalecer a criação de empregos sustentáveis; acompanhar a execução das atividades relativas à Proteção Ambiental e sustentabilidade dos pólos industriais de Pernambuco, incluindo o Complexo Industrial Portuário de Suape;

 

VIII - à Gerência de Articulação Internacional: coordenar, organizar e realizar a articulação e mobilização internacional; promover e apoiar estudos, projetos, pesquisas, debates, ações e avaliações permanentes, voltadas à formulação, implementação e coordenação de políticas públicas de competência da Secretaria;

 

IX - à Assessoria de Articulação com Movimentos Sociais: interagir com os agentes da sociedade civil organizada objetivando a melhor execução das políticas públicas ambientais de competência da Secretaria;

 

X - à Assessoria de Articulação - Ilha de Fernando de Noronha: coordenar a comunicação entre a Secretaria e os órgãos governamentais e não governamentais presentes na ilha de Fernando de Noronha, visando à formulação e implementação de políticas públicas ambientais de competência da Secretaria;

 

XI - à Assessoria de Articulação - Zona da Mata: articular as questões ambientais e de sustentabilidade na Zona da Mata, visando formulação, implementação e coordenação de políticas públicas ambientais de competência da Secretaria;

 

XII - à Assessoria de Articulação - Agreste: articular as questões ambientais e de sustentabilidade na região do Agreste, visando formulação, implementação e coordenação de políticas públicas ambientais de competência da Secretaria;

 

XIII - à Assessoria de Articulação - Sertão: articular as questões ambientais e de sustentabilidade na região do Sertão, visando formulação, implementação e coordenação de políticas públicas ambientais de competência da Secretaria;

 

XIV - à Gerência de Recursos Humanos e Logística: coordenar as ações relativas à manutenção e ao funcionamento das instalações físicas, de suprimento, de material, de compras, e de patrimônio da Secretaria; promover a formação, o aperfeiçoamento e a valorização dos recursos humanos da Secretaria e instituições vinculadas;

 

XV - à Assessoria de Tecnologia da Informação e Inovação: planejar, coordenar e gerir as atividades de tecnologia da informação, de acordo com as diretrizes estratégicas da Secretaria;

 

XVI - à Assistência de Captação de Recursos Financeiros e Orçamentários: assessorar a Gerência Geral de Planejamento e Gestão na coordenação, formulação de programas e projetos para captação de recursos; monitorar as ações estaduais, referentes à implementação das políticas públicas ambientais do Estado, com visão setorial, conectada, sistêmica e integrada, através de processos de decisão participativos e descentralizados, adotando práticas que visam o fortalecimento institucional e organizacional do poder público para o exercício das atribuições do Sistema Nacional de Meio Ambiente e do Sistema Estadual de Meio Ambiente, objetivando efetiva melhoria da qualidade ambiental e geração de benefícios socioeconômicos para o Estado; assessorar na coordenação, no planejamento e na realização da execução financeira, orçamentária, contábil e fiscal da Secretaria;

 

XVII - à Assistência de Planejamento Estratégico e Capacitação: assessorar a Gerência Geral de Planejamento e Gestão na coordenação e implementação do planejamento estratégico das políticas públicas ambientais do Estado; elaborar e executar o Programa de Capacitação da Secretaria;

 

XVIII - à Comissão Permanente de Licitação: coordenar e executar as licitações para aquisição de bens e serviços, no âmbito da Secretaria de Meio Ambiente e Sustentabilidade, nos termos da legislação pertinente;

 

XIX - ao Apoio Administrativo: realizar atendimento às necessidades operacionais e administrativas da Gerência Geral de Planejamento e Gestão nas áreas de protocolo, recepção de autoridades e do público em geral, transportes, comunicações, suprimento de materiais e apoio geral à Gerência;

 

XX - à Assessoria Especial de Gabinete: realizar atendimento às necessidades operacionais do Gabinete, nas áreas de protocolo, recepção de autoridades e do público em geral, transportes, comunicações, suprimento de materiais, segurança e apoio geral ao Gabinete;

 

XXI - ao Apoio à Assessoria Especial de Gabinete: realizar atendimento às necessidades operacionais e administrativas da Superintendência Técnica, nas áreas de protocolo, recepção de autoridades e do público em geral, transportes, comunicações, suprimento de materiais, segurança e apoio geral à Superintendência;

 

XXII - ao Apoio à Gerência Jurídica: realizar atendimento às necessidades operacionais e administrativas da Gerência Jurídica nas áreas de protocolo, recepção de autoridades e do público em geral, transportes, comunicações, suprimento de materiais e apoio geral à Gerência;

 

XXIII - à Assessoria de Comunicação com Redes Sociais: assessorar a Gerência de Comunicação Social e Imprensa dando suporte às ações de comunicação da Secretaria;

 

XXIV - à Assessoria de Cerimonial, Eventos e Ouvidoria: assessorar a Gerência de Comunicação Social e Imprensa; administrar, organizar e divulgar o protocolo de eventos públicos da Secretaria de Meio Ambiente e Sustentabilidade; divulgar a Secretaria junto a eventos de terceiros; ouvir e registrar as sugestões e reclamações; encaminhar e acompanhar sugestões, reclamações e denúncias junto aos órgãos competentes.

 

CAPÍTULO VII

DOS RECURSOS HUMANOS

 

Art. 9º À Secretaria de Meio Ambiente e Sustentabilidade, para o desempenho das funções que lhe são atribuídas, são alocados os cargos comissionados e as funções gratificadas constantes do Anexo II do Decreto que aprova este Regulamento.

 

Parágrafo único. Os cargos comissionados serão providos por ato do Governador do Estado e as funções gratificadas atribuídas por portaria do Secretário de Meio Ambiente e Sustentabilidade.

 

CAPÍTULO VIII

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

Art. 10. Os casos omissos no presente Regulamento serão dirimidos pelo Secretário de Meio Ambiente e Sustentabilidade, respeitada a legislação estadual aplicável.

 

ANEXO II

 

SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE E SUSTENTABILIDADE

 

CARGOS COMISSIONADOS E FUNÇÕES GRATIFICADAS

 

DENOMINAÇÃO

SÍMBOLO

QUANT.

Secretário de Meio Ambiente e Sustentabilidade

DAS

01

Secretario Executivo de Meio Ambiente e Sustentabilidade

DAS-1

01

Gerente Geral de Desenvolvimento Sustentável

DAS-2

01

Gerente Geral de Articulação

DAS-2

01

Gerente Geral de Planejamento e Gestão

DAS-2

01

Superintendente Técnico

DAS-3

01

Chefe de Gabinete

DAS-4

01

Gerente do Parque de Dois Irmãos

DAS-4

01

Gerente Jurídico

DAS-4

01

 Gerente Executivo

DAS-4

02

Gerente de Comunicação Social e Imprensa

DAS-4

01

Gerente de Integração de Políticas e Programas

DAS-4

01

Gestor do Programa do Semiárido, Caatinga e Combate à Desertificação

DAS-5

01

Gestor do Programa de Educação Ambiental e Agenda 21

DAS-5

01

Gestor do Programa de Prevenção de Catástrofes Ambientais e Mudanças Climáticas

DAS-5

01

Gestor do Programa Mata Atlântica e Biodiversidade

DAS-5

01

Gestor do Programa de Desenvolvimento Econômico Sustentável e Mercado do Carbono

DAS-5

01

Gestor do Programa Ecologia Urbana e Resíduos Sólidos

DAS-5

01

Gestor de Recursos Humanos e Logística

DAS-5

01

Gestor de Articulação Internacional

DAS-5

01

Assessor Especial do Gabinete

CAS-1

01

Assessor de Tecnologia da Informação e Inovação

CAS-1

01

Assessor

CAS-2

02

Assessor de Comunicação com Redes Sociais

CAS-2

01

Assessor de Cerimonial, Eventos e Ouvidoria

CAS-2

01

Assessor de Articulação - Ilha de Fernando de Noronha

CAS-2

01

Assessor de Articulação - Zona da Mata

CAS-2

01

Assessor de Articulação - Agreste

CAS-2

01

Assessor de Articulação - Sertão

CAS-2

01

Assessor de Articulação com Movimentos Sociais

CAS-2

01

Assistente de Captação de Recursos Financeiros e Orçamentários

CAS-3

01

Assistente de Planejamento Estratégico e Capacitação

CAS-3

01

Apoio Administrativo

CAS-5

01

Apoio à Assessoria Especial de Gabinete

CAS-5

02

Apoio à Gerência Jurídica

CAS-5

01

Função Gratificada de Supervisão - 1

FGS-1

06

Função Gratificada de Supervisão - 2

FGS-2

04

Função Gratificada de Apoio - 1

FGA-1

03

TOTAL

-

51

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.