LEI Nº 12
LEI Nº 12.055, DE
4 DE SETEMBRO DE 2001.
Altera o Art.
1º da Lei 11.981, de 08 de maio de 2001.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA
LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que tendo em vista o
disposto nos §§ 6º e 8º do art. 23, da Constituição do Estado, o Poder
Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º É declarada de
utilidade Pública a sociedade civil, sem fins lucrativos, CASA DA CRIANÇA
MARCELO ASFORA, com sede na PRAÇA DE CASA FORTE, 412, CASA FORTE, RECIFE-PE -
CEP: 52061-420, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas, sob o nº 35.617.646/0001-05,
para os fins, direitos deveres e prerrogativas estabelecidas na Lei Estadual nº 10.548, de 07 de janeiro de 1991.
Art. 2º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as
disposições em contrário.
Assembléia
Legislativa do Estado de Pernambuco, em 4 de setembro de 2001.
ROMARIO DIAS
Presidente