Texto Original



LEI Nº 19.096, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2025.

 

Altera a Lei nº 12.626, de 5 de julho de 2004, que institui a Política Estadual de Apoio às Comunidades Indígenas, originada de projeto de lei de autoria do Deputado Betinho Gomes, a fim de incluir a promoção da aprendizagem e da formação profissional de adolescentes e jovens indígenas.

 

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que tendo em vista o disposto nos §§ 6º e 8º do art. 23, da Constituição do Estado, o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º A Lei nº 12.626, de 5 de julho de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 2º .............................................................................................................

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X - promover a aprendizagem e a formação profissional de adolescentes e jovens indígenas, como forma de inclusão social, valorização cultural e permanência escolar. (AC)

.........................................................................................................................”

 

“Art. 4º .............................................................................................................

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VIII - favorecer a inserção de adolescentes e jovens indígenas no mundo do trabalho, garantindo a observância dos direitos sociais quando aplicáveis; (AC)

 

IX - contribuir para a elevação da escolaridade e para a redução da evasão escolar entre os jovens indígenas.” (AC)

 

“Art. 6º .............................................................................................................

..........................................................................................................................

 

VIII - incentivar a aprendizagem profissional dos jovens indígenas, articulando saberes tradicionais e conhecimentos técnicos, em integração com as políticas públicas de educação, trabalho e assistência social. (AC)

.........................................................................................................................”

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Joaquim Nabuco, Recife, 17 de novembro do ano de 2025, 209º da Revolução Republicana Constitucionalista e 204º da Independência do Brasil.

 

ÁLVARO PORTO

Presidente

 

O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DA DEPUTADA SOCORRO PIMENTEL - UNIÃO.

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.