Texto Original



LEI Nº 19.107, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2025.

 

Altera a Lei nº 16.003, de 19 de abril de 2017, que impõe a divulgação de cartilhas institucionais nas escolas públicas e privadas do Estado de Pernambuco, originada de projeto de lei de autoria do Deputado Augusto César, a fim de incluir a divulgação da Cartilha “Eu Me Protejo porque Meu Corpinho é Meu”.

 

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que tendo em vista o disposto nos §§ 6º e 8º do art. 23, da Constituição do Estado, o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º A Lei nº 16.003, de 19 de abril de 2017, passa a vigorar com as seguintes alterações:

 

“Art. 1º .............................................................................................................

..........................................................................................................................

 

VII - “Eu Me Protejo porque Meu Corpinho é Meu”, produzida pelo projeto Eu me Protejo, com o apoio do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania. (AC)

..........................................................................................................................

 

§ 4º A cartilha elencada no inciso VII deste artigo está disponível gratuitamente no sítio eletrônico www.eumeprotejo.com, na rede mundial de computadores. (AC)

 

Art. 2º Os estabelecimentos de ensino de que trata o art. 1º, deverão afixar cartazes, medindo 297 x 420 mm (folha A3), com caracteres em negrito, em locais visíveis ao público, contendo a seguinte informação: (NR)

 

“Esta unidade de ensino possui exemplares das cartilhas institucionais: “E agora? Perguntas e respostas sobre as medidas socioeducativas” e “Parou Aqui”, publicações que informam os direitos e deveres das crianças e adolescentes e alertam sobre como identificar e denunciar os crimes de violência sexual contra crianças e adolescentes, ambas produzidas pelo Ministério Público do Estado de Pernambuco - MPPE; “Consciência Negra - Racismo nas Palavras”, produzida pela Associação de Magistrados de Pernambuco - AMEPE, que reforça o combate ao racismo, em prol da consolidação de uma sociedade igualitária; “Guia Alimentar para a População Brasileira” e “Guia Alimentar para Crianças Brasileiras Menores de Dois Anos”, do Ministério da Saúde; e “Cartilha do Transtorno do Espectro do Autismo”, da Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco, e a cartilha “Eu Me Protejo porque Meu Corpinho é Meu”, produzida pelo projeto Eu Me Protejo, com apoio do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania, em conformidade com a Lei nº 16.003, de 19 de abril de 2017.” (NR)

.........................................................................................................................”

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Joaquim Nabuco, Recife, 17 de novembro do ano de 2025, 209º da Revolução Republicana Constitucionalista e 204º da Independência do Brasil.

 

ÁLVARO PORTO

Presidente

 

O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DA DEPUTADA SOCORRO PIMENTEL - UNIÃO.

 

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.