LEI Nº 19.107, DE
17 DE NOVEMBRO DE 2025.
Altera a Lei
nº 16.003, de 19 de abril de 2017, que impõe a divulgação de
cartilhas institucionais nas escolas públicas e privadas do Estado de Pernambuco,
originada de projeto de lei de autoria do Deputado Augusto César, a fim de
incluir a divulgação da Cartilha “Eu Me Protejo porque Meu Corpinho é Meu”.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE
PERNAMBUCO:
Faço saber que tendo em vista o disposto nos §§ 6º e 8º do
art. 23, da Constituição do Estado, o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a
seguinte Lei:
Art. 1º A Lei
nº 16.003, de 19 de abril de 2017, passa a vigorar com as
seguintes alterações:
“Art. 1º
.............................................................................................................
..........................................................................................................................
VII - “Eu Me Protejo porque Meu
Corpinho é Meu”, produzida pelo projeto Eu me Protejo, com o apoio do
Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania. (AC)
..........................................................................................................................
§ 4º A cartilha elencada no
inciso VII deste artigo está disponível gratuitamente no sítio eletrônico
www.eumeprotejo.com, na rede mundial de computadores. (AC)
Art. 2º Os estabelecimentos de
ensino de que trata o art. 1º, deverão afixar cartazes, medindo 297 x 420 mm
(folha A3), com caracteres em negrito, em locais visíveis ao público, contendo
a seguinte informação: (NR)
“Esta unidade de ensino possui
exemplares das cartilhas institucionais: “E agora? Perguntas e respostas sobre
as medidas socioeducativas” e “Parou Aqui”, publicações que informam os
direitos e deveres das crianças e adolescentes e alertam sobre como identificar
e denunciar os crimes de violência sexual contra crianças e adolescentes, ambas
produzidas pelo Ministério Público do Estado de Pernambuco - MPPE; “Consciência
Negra - Racismo nas Palavras”, produzida pela Associação de Magistrados de
Pernambuco - AMEPE, que reforça o combate ao racismo, em prol da consolidação
de uma sociedade igualitária; “Guia Alimentar para a População Brasileira” e
“Guia Alimentar para Crianças Brasileiras Menores de Dois Anos”, do Ministério
da Saúde; e “Cartilha do Transtorno do Espectro do Autismo”, da Assembleia
Legislativa do Estado de Pernambuco, e a cartilha “Eu Me Protejo porque Meu
Corpinho é Meu”, produzida pelo projeto Eu Me Protejo, com apoio do Ministério
dos Direitos Humanos e da Cidadania, em conformidade com a Lei nº 16.003, de 19 de abril de 2017.”
(NR)
.........................................................................................................................”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na
data de sua publicação.
Palácio Joaquim Nabuco, Recife, 17
de novembro do ano de 2025, 209º da Revolução Republicana Constitucionalista e
204º da Independência do Brasil.
ÁLVARO PORTO
Presidente
O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DA DEPUTADA
SOCORRO PIMENTEL - UNIÃO.