DECRETO
Nº 39.656,
DE 31 DE JULHO DE 2013.
Decreta
luto oficial em todo o Estado de Pernambuco.
O
GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso
IV do artigo 37 da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o
falecimento, em 30 de julho de 2013, do químico Ricardo de Carvalho Ferreira;
CONSIDERANDO que
este ilustre cientista recifense foi professor emérito da Universidade Federal
de Pernambuco - UFPE, membro da Academia Brasileira de Ciências - ABC e da
Academia de Ciências do Estado de São Paulo - ACIESP, presidente da Sociedade
Brasileira de Química - SBQ e presidente de honra da Sociedade Brasileira para
o Progresso da Ciência - SBPC;
CONSIDERANDO
que o educador se notabilizou no estudo da química teórica, tendo sido professor
visitante de várias instituições nacionais e internacionais, tais como
Universidade de São Paulo, Universidade Federal de São Carlos, Centro
Latinoamericano de Física, Indiana University, California Institute of
Technology, Bloomington, Columbia University, Earlham College, Oxford
University, Université de Genève, UCSD e La Jolla;
CONSIDERANDO
que, ao longo de sua carreira, foi agraciado com diversos prêmios e honrarias,
destacando-se entre estes a Grã-Cruz da Ordem Nacional do Mérito Científico,
concedida pelo Presidente da República, o Prêmio Almirante Álvaro Alberto em
Química do CNPq, a Medalha Simão Mathias da Sociedade Brasileira de Química, o
Prêmio Rheinboldt-Hauptmann pela Universidade de São Paulo e os títulos de Honorary
Fellow pela Magdalen College da Oxford University, Doutor Honoris
Causa
pela Universidade Federal de Alagoas e Doutor Honoris Causa pela
Universidade Federal do Rio Grande do Norte;
CONSIDERANDO,
por fim, o dever que tem o Estado de Pernambuco de homenagear esse ilustre filho,
nascido em 16 de janeiro de 1928, cujo falecimento constitui irreparável perda,
DECRETA:
Art.
1º Fica decretado luto oficial, por 3 (três) dias, em todo o Estado de
Pernambuco, em virtude do falecimento do químico Ricardo de Carvalho Ferreira.
Art.
2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio
do Campo das Princesas, Recife, 31 de julho do ano de 2013, 197º da
Revolução Republicana Constitucionalista e 191º da Independência do Brasil.
EDUARDO
HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS
Governador
do Estado
FRANCISCO
TADEU BARBOSA DE ALENCAR
THIAGO
ARRAES DE ALENCAR NORÕES