Texto Original



DECRETO Nº 60.062, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2025.

 

Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2025, crédito suplementar no valor de R$ 115.601,05 em favor da Empresa de Turismo de Pernambuco Governador Eduardo Campos S/A - EMPETUR.

 

A GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 18.780, de 17 de dezembro de 2024, e considerando a necessidade de reforçar dotação orçamentária insuficiente para atender despesas de custeio do Órgão, não implicando em acréscimo ao Orçamento vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotações disponíveis,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2025, em favor da Empresa de Turismo de Pernambuco Governador Eduardo Campos S/A - EMPETUR, no valor de R$ 115.601,05 (cento e quinze mil, seiscentos e um reais e cinco centavos), destinado ao reforço da dotação orçamentária especificada no Anexo I.

 

Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º, conforme inciso III do § 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, estão previstos na fonte de recursos “0500 - Recursos não vinculados de impostos”, no valor de R$ 115.601,05 (cento e quinze mil, seiscentos e um reais e cinco centavos), especificados no Anexo II.

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de dezembro de 2025.

 

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 22 de dezembro do ano de 2025, 209º da Revolução Republicana Constitucionalista e 204º da Independência do Brasil.

 

RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA

Governadora do Estado

 

KAIO CESAR DE MOURA MANIÇOBA NOVAES FERRAZ

TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES

FLAVIO MARTINS SODRE DA MOTA

FABRÍCIO MARQUES SANTOS

 

ANEXO I

(CRÉDITO SUPLEMENTAR)

 

PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO

ORÇAMENTO FISCAL 2025

 

EM R$

 

ESPECIFICAÇÃO

 

RECURSOS DE TODAS AS FONTES

 

 

 

FONTE

VALOR

21000 - SECRETARIA DE TURISMO E LAZER

 

 

 

 

00603 Empresa de Turismo de Pernambuco Governador Eduardo Campos - EMPETUR

 

 

 

Atividade:

23.122.0450.4357 - Gestão das Atividades da Empresa de Turismo de Pernambuco

 

115.601,05

 

 

Governador Eduardo Campos S/A - EMPETUR

 

 

 

 

3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes

 

0500

115.601,05

 

 

 

TOTAL

 

115.601,05

 

 

ANEXO II

(art. 43, § 1°, inciso III, da Lei Federal n° 4.320, de 1964)

 

PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO

ORÇAMENTO FISCAL 2025

 

EM R$

 

ESPECIFICAÇÃO

 

RECURSOS DE TODAS AS FONTES

 

 

 

FONTE

VALOR

21000 - SECRETARIA DE TURISMO E LAZER

 

 

 

 

00603 Empresa de Turismo de Pernambuco Governador Eduardo Campos - EMPETUR

 

 

 

Atividade:

23.122.0450.3506 - Conservação do Patrimônio Público na Empresa de Turismo de

 

13.218,51

 

 

Pernambuco Governador Eduardo Campos S/A - EMPETUR

 

 

 

 

3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes

 

0500

13.218,51

 

Atividade:

23.695.0477.4552 - Estruturação e Gestão das Atividades de Turismo e Lazer no

 

102.382,54

 

 

Estado

 

 

 

 

 

3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes

 

0500

102.382,54

 

 

 

TOTAL

 

115.601,05

 

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.