DECRETO Nº 60.062,
DE 22 DE DEZEMBRO DE 2025.
Abre ao Orçamento
Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2025, crédito suplementar no valor
de R$ 115.601,05 em favor da Empresa de Turismo de Pernambuco Governador
Eduardo Campos S/A - EMPETUR.
A
GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo
inciso IV do art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 18.780, de 17 de
dezembro de 2024, e considerando a necessidade de reforçar dotação
orçamentária insuficiente para atender despesas de custeio do Órgão, não
implicando em acréscimo ao Orçamento vigente, uma vez que os recursos serão
deduzidos de dotações disponíveis,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do
Estado, relativo ao exercício de 2025, em favor da Empresa de Turismo de
Pernambuco Governador Eduardo Campos S/A - EMPETUR, no valor de R$ 115.601,05
(cento e quinze mil, seiscentos e um reais e cinco centavos), destinado ao
reforço da dotação orçamentária especificada no Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários ao
atendimento das despesas de que trata o art. 1º, conforme inciso III do § 1º do
art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, estão previstos na
fonte de recursos “0500 - Recursos não vinculados de impostos”, no valor de R$
115.601,05 (cento e quinze mil, seiscentos e um reais e cinco centavos),
especificados no Anexo II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na
data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de dezembro de 2025.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 22
de dezembro do ano de 2025, 209º da Revolução Republicana Constitucionalista e
204º da Independência do Brasil.
RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA
Governadora do Estado
KAIO CESAR DE MOURA MANIÇOBA NOVAES FERRAZ
TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES
FLAVIO MARTINS SODRE DA MOTA
FABRÍCIO MARQUES SANTOS
ANEXO I
(CRÉDITO SUPLEMENTAR)
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PROGRAMAÇÃO ANUAL DE
TRABALHO
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ORÇAMENTO FISCAL 2025
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EM R$
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ESPECIFICAÇÃO
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RECURSOS DE TODAS AS FONTES
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FONTE
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VALOR
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21000 - SECRETARIA DE
TURISMO E LAZER
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00603 Empresa de
Turismo de Pernambuco Governador Eduardo Campos - EMPETUR
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Atividade:
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23.122.0450.4357 -
Gestão das Atividades da Empresa de Turismo de Pernambuco
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115.601,05
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Governador Eduardo
Campos S/A - EMPETUR
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3.3.90.00 - Outras
Despesas Correntes
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0500
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115.601,05
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TOTAL
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115.601,05
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ANEXO II
(art. 43, § 1°, inciso III, da Lei Federal
n° 4.320, de 1964)
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PROGRAMAÇÃO ANUAL DE
TRABALHO
|
ORÇAMENTO FISCAL 2025
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EM R$
|
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ESPECIFICAÇÃO
|
|
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
|
|
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FONTE
|
VALOR
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|
21000 - SECRETARIA DE
TURISMO E LAZER
|
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|
00603 Empresa de
Turismo de Pernambuco Governador Eduardo Campos - EMPETUR
|
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Atividade:
|
23.122.0450.3506 -
Conservação do Patrimônio Público na Empresa de Turismo de
|
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13.218,51
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Pernambuco Governador
Eduardo Campos S/A - EMPETUR
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3.3.90.00 - Outras
Despesas Correntes
|
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0500
|
13.218,51
|
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|
Atividade:
|
23.695.0477.4552 -
Estruturação e Gestão das Atividades de Turismo e Lazer no
|
|
102.382,54
|
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|
Estado
|
|
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|
3.3.90.00 - Outras
Despesas Correntes
|
|
0500
|
102.382,54
|
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|
TOTAL
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115.601,05
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