Texto Original



DECRETO Nº 60.066, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2025.

 

Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2025, crédito suplementar no valor de R$ 130.000.000,00 em favor da Secretaria de Defesa Social.

 

A GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 18.780, de 17 de dezembro de 2024, e considerando a necessidade de reforçar dotações orçamentárias insuficientes para atender despesas de custeio da Secretaria, não implicando em acréscimo ao Orçamento vigente,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2025, em favor da Secretaria de Defesa Social, crédito suplementar no valor de R$ 130.000.000,00 (cento e trinta milhões de reais), destinado ao reforço das dotações orçamentárias especificadas no Anexo I.

 

Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º, conforme inciso II do § 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, estão previstos na fonte de recursos “0799 - Outras vinculações legais”, no valor de R$ 130.000.000,00 (cento e trinta milhões de reais), especificados no Anexo II.

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 22 de dezembro do ano de 2025, 209º da Revolução Republicana Constitucionalista e 204º da Independência do Brasil.

 

RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA

Governadora do Estado

 

ALESSANDRO CARVALHO LIBERATO DE MATTOS

TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES

FLAVIO MARTINS SODRE DA MOTA

FABRÍCIO MARQUES SANTOS

 

ANEXO I

(CRÉDITO SUPLEMENTAR)

 

PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO

ORÇAMENTO FISCAL 2025

 

EM R$

 

ESPECIFICAÇÃO

 

RECURSOS DE TODAS AS FONTES

 

 

 

FONTE

VALOR

39000 - SECRETARIA DE DEFESA SOCIAL

 

 

 

 

00124 Secretaria de Defesa Social - Administração Direta

 

 

 

 

Atividade:

06.182.0071.1477 - Prevenção, mitigação, preparação e resposta à normalidade em

 

323.761,39

 

 

 cenário de desastre.

 

 

 

 

 

3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes

 

0799

323.761,39

 

Atividade:

06.122.0439.2927 - Conservação do Patrimônio Público na Secretaria de Defesa Social

 

1.060.000,00

 

 

3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes

 

0799

1.060.000,00

 

Atividade:

06.122.0439.4382 - Gestão das Atividades da Secretaria de Defesa Social -

 

406.000,00

 

 

 Administração Direta

 

 

 

 

 

3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes

 

0799

406.000,00

 

Atividade:

06.128.0459.0331 - Formação, Educação Continuada e Aperfeiçoamento Profissional

 

5.200.000,00

 

 

3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes

 

0799

5.200.000,00

 

Atividade:

06.181.0459.2366 - Prestação de Serviço de Policiamento Preventivo e Ostensivo

 

79.322.478,61

 

 

3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes

 

0799

79.322.478,61

 

Atividade:

06.181.0459.2381 - Prestação de Serviço de Policiamento Civil e Especializado

 

34.711.300,00

 

 

3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes

 

0799

34.711.300,00

 

Atividade:

06.181.0459.2695 - Desenvolvimento de Operações Especiais

 

8.476.460,00

 

 

3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes

 

0799

8.476.460,00

 

Atividade:

06.181.0459.4790 - Prestação de Serviço Preventivo e Ostensivo do Grupo Tático

 

500.000,00

 

 

 Aéreo

 

 

 

 

 

3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes

 

0799

500.000,00

 

 

 

TOTAL

 

130.000.000,00

 

 

ANEXO II

(art. 43, § 1°, inciso II, da Lei Federal n° 4.320, de 1964)

 

 

RECEITA DE TODAS AS FONTES EM R$

 

CÓDIGO

ESPECIFICAÇÃO

VALOR

1.0.0.0.00.0.0

Receitas Correntes

130.000.000,00

 

1.7.0.0.00.0.0

Transferências Correntes

130.000.000,00

 

1.7.2.0.00.0.0

Transferências dos Estados e do Distrito Federal e de suas Entidades

130.000.000,00

 

1.7.2.9.00.0.0

Outras Transferências dos Estados e Distrito Federal

130.000.000,00

 

1.7.2.9.99.0.0

Outras Transferências dos Estados e DF

0,00

 

1.7.2.9.99.0.1

Outras Transferências dos Estados e DF - Principal

130.000.000,00

 

1.7.2.9.99.0.1

Outras Transferências dos Estados e DF - Principal

130.000.000,00

 

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.