LEI Nº 12.667, DE
23 DE SETEMBRO DE 2004.
Abre crédito
suplementar ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2004, e dá
outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembléia
Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica
aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2004, em favor
da SECRETARIA DE SAÚDE, para aplicação no Fundo Estadual de Saúde - FES-PE,
crédito suplementar no valor de R$ 97.415.786,00 (noventa e sete milhões,
quatrocentos e quinze mil, setecentos e oitenta e seis reais), destinado ao
reforço da dotação orçamentária a seguir discriminada:
RECURSOS DE OUTRAS
FONTES EM R$ 1,00
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23000
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-
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SECRETARIA DE SAÚDE
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53040
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-
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Fundo Estadual de Saúde –
FES-PE
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Atividade:
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53040.103020150.0864
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-
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Assistência de Média e Alta
Complexidade na Rede Ambulatorial e Hospitalar
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97.415.786
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3.3.90 - FNT 0241
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-
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Outras Despesas Correntes
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97.415.786
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TOTAL
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97.415.786
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Art. 2º Os
recursos necessários ao atendimento da despesa de que trata o artigo anterior
são os provenientes do excesso de arrecadação de Receitas Próprias do Fundo
Estadual de Saúde - FES, previsto para o presente exercício, conforme
classificação a seguir:
( RECEITAS DE OUTRAS
FONTES)
CÓDIGO
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ESPECIFICAÇÃO
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EM R$ 1,00
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1000.00.00
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RECEITAS CORRETES
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97.415.786
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1700.00.00
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Transferências Correntes
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97.415.786
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1720.00.00
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Transferências
Intergovernamentais
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97.415.786
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1721.00.00
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Transferências da União
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97.415.786
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1721.33.00
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Transferência de Recursos do
Sistema Único de Saúde - SUS
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97.415.786
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1721.33.99
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Outras Transferências do SUS
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97.415.786
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Art. 3º A
presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º
Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do
Campo das Princesas, em 23 de setembro de 2004
JARBAS DE ANDRADE
VASCONCELOS
Governador do Estado
GUILHERMEJOSÉ
ROBALINHO DE OLIVEIRA CAVALCANTI
ENEIDA ORENSTEIN ENDE
RAUL JEAN LOUIS HENRY
JÚNIOR