DECRETO Nº 60.076, DE 23 DE DEZEMBRO DE
2025.
Modifica o Decreto nº 44.650, de 30 de
junho de 2017, que regulamenta a Lei nº 15.730, de 17 de março
de 2016, que dispõe sobre o ICMS, relativamente à isenção do imposto nas
saídas de veículo automotor destinado a pessoa portadora de deficiência física,
visual, mental severa ou profunda, Síndrome de Down ou autista.
A
GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo
inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual,
DECRETA:
Art. 1º O Anexo 7 do Decreto nº 44.650, de 30 de
junho de 2017, passa a vigorar com modificações, conforme o Anexo Único
deste Decreto.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor em 1º
de abril de 2026.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 23
de dezembro do ano de 2025, 209º da Revolução Republicana Constitucionalista e
204º da Independência do Brasil.
RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA
Governadora do Estado
FLAVIO MARTINS SODRÉ DA MOTA
TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES
BIANCA FERREIRA TEIXEIRA
ANEXO ÚNICO
“ANEXO
7
OPERAÇÕES
E PRESTAÇÕES BENEFICIADAS COM ISENÇÃO DO IMPOSTO NOS TERMOS DO ART. 30
..........................................................................................................................
Art.
93.
.............................................................................................................
..........................................................................................................................
§ 3º
A condição para aquisição do veículo com o benefício é atestada mediante laudo,
com a especificação do tipo de deficiência e as características necessárias
para que o motorista com deficiência possa dirigir o veículo, quando for o
caso, emitido pelas pessoas referidas no Convênio ICMS 38/2012, nos termos e
formulários específicos nele previstos. (NR)
.......................................................................................................................”.