DECRETO Nº 60.077, DE 23 DE DEZEMBRO DE
2025.
Altera prazos relativos ao Programa
Especial de Recuperação de Créditos Tributários e não Tributários, exceto ICMS.
A GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas
pelo inciso IV do art. 37 da Constituição
Estadual,
CONSIDERANDO o disposto na Lei Complementar nº 563, de 30
de junho de 2025, que institui o Programa Especial de Recuperação de
Créditos Tributários e não Tributários, em especial o disposto no artigo 26,
que autoriza a alteração dos prazos que especifica, por ato do Chefe do Poder
Executivo,
DECRETA:
Art. 1º Nos termos da autorização prevista no art.
26 da Lei Complementar nº
563, de 30 de junho de 2025, relativa ao Programa Especial de Recuperação
de Créditos Tributários e não Tributários, os prazos previstos nos
correspondentes dispositivos da mencionada Lei Complementar:
I - ficam prorrogados para 31 de março de 2026,
relativamente ao:
a) pagamento do crédito tributário ou não
tributário, de que trata o inciso I do art. 3º, exceto aqueles referentes ao
Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre
Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de
Comunicação - ICMS; e
b) Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação
de Quaisquer Bens ou Direitos - ITCMD, aqueles referentes à:
1. redução da alíquota de que tratam o inciso II do
art. 2º e os arts. 16 e 17; e
2. solicitação de lançamento do crédito tributário
quando não constituído, de que trata a alínea “a” do inciso II do art. 3º.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 23
de dezembro do ano de 2025, 209º da Revolução Republicana Constitucionalista e
204º da Independência do Brasil.
RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA
Governadora do Estado
FLAVIO MARTINS SODRÉ DA MOTA
TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES
BIANCA FERREIRA TEIXEIRA