Texto Original



DECRETO Nº 60.077, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2025.

 

Altera prazos relativos ao Programa Especial de Recuperação de Créditos Tributários e não Tributários, exceto ICMS.

 

A GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual,

 

CONSIDERANDO o disposto na Lei Complementar nº 563, de 30 de junho de 2025, que institui o Programa Especial de Recuperação de Créditos Tributários e não Tributários, em especial o disposto no artigo 26, que autoriza a alteração dos prazos que especifica, por ato do Chefe do Poder Executivo,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Nos termos da autorização prevista no art. 26 da Lei Complementar nº 563, de 30 de junho de 2025, relativa ao Programa Especial de Recuperação de Créditos Tributários e não Tributários, os prazos previstos nos correspondentes dispositivos da mencionada Lei Complementar:

 

I - ficam prorrogados para 31 de março de 2026, relativamente ao:

 

a) pagamento do crédito tributário ou não tributário, de que trata o inciso I do art. 3º, exceto aqueles referentes ao Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS; e

 

b) Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos - ITCMD, aqueles referentes à:

 

1. redução da alíquota de que tratam o inciso II do art. 2º e os arts. 16 e 17; e

 

2. solicitação de lançamento do crédito tributário quando não constituído, de que trata a alínea “a” do inciso II do art. 3º.

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 23 de dezembro do ano de 2025, 209º da Revolução Republicana Constitucionalista e 204º da Independência do Brasil.

 

RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA

Governadora do Estado

 

FLAVIO MARTINS SODRÉ DA MOTA

TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES

BIANCA FERREIRA TEIXEIRA

 

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.