DECRETO Nº 60.097, DE 23 DE DEZEMBRO DE
2025.
Altera o Decreto nº 23.595, de 13 de
setembro de 2001, que cria a Medalha do Tempo de Serviço Bombeiro Militar.
A
GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas pelos
incisos II e IV do art. 37 da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO
a necessidade de alterar o Decreto
nº 23.595, de 13 de setembro de 2001, que cria a Medalha do Tempo de
Serviço Bombeiro Militar, a fim ajustar os critérios de sua concessão aos
bombeiros militares,
DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 23.595, de 13 de
setembro de 2001, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art.
5º
.............................................................................................................
..........................................................................................................................
IV -
tenha prestado bons serviços nas funções desempenhadas, durante o decênio; e
(AC)
V -
tenha sido considerado, pelo Comandante-Geral do CBMPE, merecedor da Medalha
Militar. (AC)
Art.
6º
...............................................................................................................
§ 1º
Tem direito à Medalha Militar e ao passador respectivo o militar transferido
para a reserva ou reformado que tenha completado, ainda na ativa, o decênio de
tempo de serviço correspondente que satisfaça às demais condições dispostas
neste Decreto. (AC)
§ 2º
Na hipótese de oficial ou praça transferido para a reserva remunerada e,
posteriormente, convocado ou designado para a Guarda Militar do Estado de
Pernambuco-GMPE, será contabilizado, apenas, para efeito de agraciamento com a
Medalha Militar, o tempo da convocação ou designação, observadas as demais
disposições deste Decreto, a partir da data de sua convocação ou designação.
(AC)
..........................................................................................................................
Art.
10. A Diretoria de Gestão de Pessoal é o órgão competente para analisar e
indicar os agraciados ao Comandante-Geral. (NR)
.........................................................................................................................”
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na
data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 23
de dezembro do ano de 2025, 209º da Revolução Republicana Constitucionalista e
204º da Independência do Brasil.
RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA
Governadora do Estado
ALESSANDRO CARVALHO LIBERATO DE MATTOS
TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES
BIANCA FERREIRA TEIXEIRA