Texto Original



DECRETO Nº 60.097, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2025.

 

Altera o Decreto nº 23.595, de 13 de setembro de 2001, que cria a Medalha do Tempo de Serviço Bombeiro Militar.

 

A GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do art. 37 da Constituição Estadual,

 

CONSIDERANDO a necessidade de alterar o Decreto nº 23.595, de 13 de setembro de 2001, que cria a Medalha do Tempo de Serviço Bombeiro Militar, a fim ajustar os critérios de sua concessão aos bombeiros militares,

 

DECRETA:

 

Art. 1º O Decreto nº 23.595, de 13 de setembro de 2001, passa a vigorar com as seguintes alterações:

 

“Art. 5º .............................................................................................................

..........................................................................................................................

 

IV - tenha prestado bons serviços nas funções desempenhadas, durante o decênio; e (AC)

 

V - tenha sido considerado, pelo Comandante-Geral do CBMPE, merecedor da Medalha Militar. (AC)

 

Art. 6º ...............................................................................................................

 

§ 1º Tem direito à Medalha Militar e ao passador respectivo o militar transferido para a reserva ou reformado que tenha completado, ainda na ativa, o decênio de tempo de serviço correspondente que satisfaça às demais condições dispostas neste Decreto. (AC)

 

§ 2º Na hipótese de oficial ou praça transferido para a reserva remunerada e, posteriormente, convocado ou designado para a Guarda Militar do Estado de Pernambuco-GMPE, será contabilizado, apenas, para efeito de agraciamento com a Medalha Militar, o tempo da convocação ou designação, observadas as demais disposições deste Decreto, a partir da data de sua convocação ou designação. (AC)

..........................................................................................................................

 

Art. 10. A Diretoria de Gestão de Pessoal é o órgão competente para analisar e indicar os agraciados ao Comandante-Geral. (NR)

.........................................................................................................................”

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 23 de dezembro do ano de 2025, 209º da Revolução Republicana Constitucionalista e 204º da Independência do Brasil.

 

RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA

Governadora do Estado

 

ALESSANDRO CARVALHO LIBERATO DE MATTOS

TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES

BIANCA FERREIRA TEIXEIRA

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.