LEI Nº 19.176, DE 5 DE JANEIRO
DE 2026.
Altera a Lei nº 16.241, de 14 de dezembro de 2017, que cria o Calendário Oficial de Eventos
e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco, define, fixa critérios e
consolida as Leis que instituíram Eventos e Datas Comemorativas Estaduais,
originada de projeto de lei de autoria do Deputado Diogo Moraes, a fim de
instituir o Garanhuns Jazz Festival.
O
PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que
tendo em vista o disposto nos §§ 6º e 8º do art. 23, da Constituição do Estado,
o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º A Lei
nº 16.241, de 14 de dezembro de 2017,
passa a vigorar com o seguinte acréscimo:
“Art. 420-D.
O Garanhuns Jazz Festival. (AC)
Parágrafo
único. O Garanhuns Jazz Festival será comemorado no período carnavalesco.” (AC)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Joaquim Nabuco,
Recife, 5 de janeiro do ano de 2026, 209º da Revolução Republicana
Constitucionalista e 204º da Independência do Brasil.
RODRIGO
FARIAS
Presidente
em exercício
O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DO DEPUTADO CAYO
ALBINO - PSB.