Texto Original



DECRETO Nº 60.158, DE 6 DE JANEIRO DE 2026.

 

Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2025, crédito suplementar no valor de R$ 337.624,81 em favor da Secretaria da Casa Civil.

 

A GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 18.780, de 17 de dezembro de 2024, e considerando a necessidade de reforçar dotações orçamentárias insuficientes para atender despesas de pessoal da Secretaria, não implicando em acréscimo ao Orçamento vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotações disponíveis,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2025, em favor da Secretaria da Casa Civil, crédito suplementar no valor de R$ 337.624,81 (trezentos e trinta e sete mil e seiscentos e vinte e quatro reais e oitenta e um centavos), destinado ao reforço das dotações orçamentárias especificadas no Anexo I.

 

Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º, conforme inciso III do § 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, estão previstos na fonte de recursos “0500 - Recursos não vinculados de impostos”, no valor de R$ 337.624,81 (trezentos e trinta e sete mil e seiscentos e vinte e quatro reais e oitenta e um centavos), especificados no Anexo II.

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 30 de dezembro de 2025.

 

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 6 de janeiro do ano de 2026, 209º da Revolução Republicana Constitucionalista e 204º da Independência do Brasil.

 

RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA

Governadora do Estado

 

TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES

FLÁVIO MARTINS SODRÉ DA MOTA

MARCELO ARAÚJO DANTAS

 

ANEXO I

(CRÉDITO SUPLEMENTAR)

 

PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO

ORÇAMENTO FISCAL 2025

 

EM R$

 

ESPECIFICAÇÃO

 

RECURSOS DE TODAS AS FONTES

 

 

 

FONTE

VALOR

17000 - SECRETARIA DA CASA CIVIL

 

 

 

 

00110 Secretaria da Casa Civil - Administração Direta

 

 

 

 

Atividade:

04.122.0056.3968 - Encargos com Pessoal Contratado e Comissionado da Secretaria

 

336.974,32

 

 

 da Casa Civil

 

 

 

 

 

3.1.90.00 - Pessoal e Encargos Sociais

 

0500

336.974,32

 

Atividade:

04.846.0452.3967 - Contribuições Patronais da Secretaria da Casa Civil

 

650,49

 

 

3.1.91.00 - Pessoal e Encargos Sociais

 

0500

650,49

 

 

 

TOTAL

 

337.624,81

 

 

ANEXO II

(art. 43, § 1°, inciso III, da Lei Federal n° 4.320, de 1964)

 

PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO

ORÇAMENTO FISCAL 2025

 

EM R$

 

ESPECIFICAÇÃO

 

RECURSOS DE TODAS AS FONTES

 

 

 

FONTE

VALOR

17000 - SECRETARIA DA CASA CIVIL

 

 

 

 

00110 Secretaria da Casa Civil - Administração Direta

 

 

 

 

Atividade:

04.122.0064.4718 - Coordenação do Escritório de Pernambuco em Brasília

 

183.235,78

 

 

3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes

 

0500

183.235,78

 

Atividade:

04.122.0452.4369 - Gestão das Atividades da Secretaria da Casa Civil

 

154.389,03

 

 

3.1.90.00 - Pessoal e Encargos Sociais

 

0500

494,80

 

 

3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes

 

0500

153.894,23

 

 

 

TOTAL

 

337.624,81

 

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.