DECRETO Nº 60.158, DE 6 DE JANEIRO DE
2026.
Abre ao Orçamento
Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2025, crédito suplementar no valor
de R$ 337.624,81 em favor da Secretaria da Casa Civil.
A
GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo
inciso IV do art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 18.780, de 17 de dezembro
de 2024, e considerando a necessidade de reforçar dotações orçamentárias
insuficientes para atender despesas de pessoal da Secretaria, não implicando em
acréscimo ao Orçamento vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de
dotações disponíveis,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do
Estado, relativo ao exercício de 2025, em favor da Secretaria da Casa Civil,
crédito suplementar no valor de R$ 337.624,81 (trezentos e trinta e sete mil e
seiscentos e vinte e quatro reais e oitenta e um centavos), destinado ao
reforço das dotações orçamentárias especificadas no Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários ao
atendimento das despesas de que trata o art. 1º, conforme inciso III do § 1º do
art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, estão previstos na
fonte de recursos “0500 - Recursos não vinculados de impostos”, no valor de R$
337.624,81 (trezentos e trinta e sete mil e seiscentos e vinte e quatro reais e
oitenta e um centavos), especificados no Anexo II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na
data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 30 de dezembro de 2025.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 6
de janeiro do ano de 2026, 209º da Revolução Republicana Constitucionalista e
204º da Independência do Brasil.
RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA
Governadora do Estado
TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES
FLÁVIO MARTINS SODRÉ DA MOTA
MARCELO ARAÚJO DANTAS
ANEXO I
(CRÉDITO SUPLEMENTAR)
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PROGRAMAÇÃO ANUAL DE
TRABALHO
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ORÇAMENTO FISCAL 2025
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EM R$
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ESPECIFICAÇÃO
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RECURSOS DE TODAS AS FONTES
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FONTE
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VALOR
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17000 - SECRETARIA DA
CASA CIVIL
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|
00110 Secretaria da
Casa Civil - Administração Direta
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|
Atividade:
|
04.122.0056.3968 -
Encargos com Pessoal Contratado e Comissionado da Secretaria
|
|
336.974,32
|
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|
|
da Casa Civil
|
|
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3.1.90.00 - Pessoal e
Encargos Sociais
|
|
0500
|
336.974,32
|
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|
Atividade:
|
04.846.0452.3967 -
Contribuições Patronais da Secretaria da Casa Civil
|
|
650,49
|
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|
3.1.91.00 - Pessoal e
Encargos Sociais
|
|
0500
|
650,49
|
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TOTAL
|
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337.624,81
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ANEXO II
(art. 43, § 1°, inciso III, da Lei Federal
n° 4.320, de 1964)
|
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE
TRABALHO
|
ORÇAMENTO FISCAL 2025
|
|
EM R$
|
|
|
ESPECIFICAÇÃO
|
|
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
|
|
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|
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FONTE
|
VALOR
|
|
17000 - SECRETARIA DA
CASA CIVIL
|
|
|
|
|
|
00110 Secretaria da
Casa Civil - Administração Direta
|
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|
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|
Atividade:
|
04.122.0064.4718 -
Coordenação do Escritório de Pernambuco em Brasília
|
|
183.235,78
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|
3.3.90.00 - Outras
Despesas Correntes
|
|
0500
|
183.235,78
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Atividade:
|
04.122.0452.4369 -
Gestão das Atividades da Secretaria da Casa Civil
|
|
154.389,03
|
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|
3.1.90.00 - Pessoal e
Encargos Sociais
|
|
0500
|
494,80
|
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|
3.3.90.00 - Outras
Despesas Correntes
|
|
0500
|
153.894,23
|
|
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TOTAL
|
|
337.624,81
|
|