DECRETO Nº 60.160, DE 6 DE JANEIRO DE
2026.
Abre ao Orçamento
Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2025, crédito suplementar no valor
de R$ 20.750.000,00 em favor da Secretaria da Fazenda.
A
GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo
inciso IV do art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10
da Lei nº 18.780, de 17 de dezembro de 2024,
e considerando a necessidade de reforçar dotação orçamentária insuficiente para
atender despesas de pessoal da Secretaria, não implicando em acréscimo ao
Orçamento vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotação
disponível,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do
Estado, relativo ao exercício de 2025, em favor da Secretaria da Fazenda
crédito suplementar no valor de R$ 20.750.000,00 (vinte milhões, setecentos e
cinquenta mil reais), destinado ao reforço da dotação orçamentária especificada
no Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários ao
atendimento das despesas de que trata o art. 1º, conforme inciso III do § 1º do
art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, estão previstos na
fonte de recursos “0500 - Recursos não vinculados de impostos”, no valor de R$
20.750.000,00 (vinte milhões, setecentos e cinquenta mil reais), especificados
no Anexo II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na
data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 30 de dezembro de 2025.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 6
de janeiro do ano de 2026, 209º da Revolução Republicana Constitucionalista e
204º da Independência do Brasil.
RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA
Governadora do Estado
FLÁVIO MARTINS SODRÉ DA MOTA
ALESSANDRO CARVALHO LIBERATO DE MATTOS
TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES
MARCELO ARAÚJO DANTAS
ANEXO I
(CRÉDITO SUPLEMENTAR)
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PROGRAMAÇÃO ANUAL DE
TRABALHO
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ORÇAMENTO FISCAL 2025
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EM R$
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ESPECIFICAÇÃO
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RECURSOS DE TODAS AS FONTES
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FONTE
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VALOR
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15000 - SECRETARIA DA
FAZENDA
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00109 Secretaria da
Fazenda - Administração Direta
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Atividade:
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04.122.0452.4373 -
Gestão das Atividades da Secretaria da Fazenda
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20.750.000,00
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3.1.90.00 - Pessoal e
Encargos Sociais
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0500
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20.750.000,00
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TOTAL
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20.750.000,00
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ANEXO
II
(art.
43, § 1°, inciso III, da Lei Federal n° 4.320, de 1964)
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PROGRAMAÇÃO ANUAL DE
TRABALHO
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ORÇAMENTO FISCAL 2025
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EM R$
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ESPECIFICAÇÃO
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RECURSOS DE TODAS AS FONTES
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FONTE
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VALOR
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39000 - SECRETARIA DE
DEFESA SOCIAL
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00124 Secretaria de Defesa
Social - Administração Direta
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Atividade:
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06.181.0459.2381 -
Prestação de Serviço de Policiamento Civil e Especializado
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20.750.000,00
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3.3.90.00 - Outras
Despesas Correntes
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0500
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20.750.000,00
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TOTAL
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20.750.000,00
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