DECRETO Nº 60.161, DE 6 DE JANEIRO DE
2026.
Abre ao Orçamento
Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2025, crédito suplementar no valor
de R$ 88.477,52 em favor do Fundo Estadual de Saúde - FES-PE.
A
GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo
inciso IV do art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10
da Lei nº 18.780, de 17 de dezembro de 2024,
e considerando a necessidade de reforçar dotação orçamentária insuficiente para
atender despesas de investimentos do Órgão, não implicando em acréscimo ao
Orçamento vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotação disponível,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do
Estado, relativo ao exercício de 2025, em favor do Fundo Estadual de Saúde -
FES-PE, crédito suplementar no valor de R$ 88.477,52 (oitenta e oito mil,
quatrocentos e setenta e sete reais e cinquenta e dois centavos), destinado ao
reforço da dotação orçamentária especificada no Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários ao
atendimento das despesas de que trata o art. 1º, conforme inciso III do § 1º do
art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, estão previstos na
fonte de recursos “0754 - Recursos de Operações de Crédito”, no valor de R$
88.477,52 (oitenta e oito mil, quatrocentos e setenta e sete reais e cinquenta
e dois centavos), especificados no Anexo II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na
data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1° de dezembro de 2025.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 6
de janeiro do ano de 2026, 209º da Revolução Republicana Constitucionalista e
204º da Independência do Brasil.
RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA
Governadora do Estado
ZILDA DO REGO CAVALCANTI
TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES
FLÁVIO MARTINS SODRÉ DA MOTA
MARCELO ARAÚJO DANTAS
ANEXO I
(CRÉDITO SUPLEMENTAR)
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PROGRAMAÇÃO ANUAL DE
TRABALHO
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ORÇAMENTO FISCAL 2025
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EM R$
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ESPECIFICAÇÃO
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RECURSOS DE TODAS AS FONTES
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FONTE
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VALOR
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23000 - SECRETARIA DE
SAÚDE
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00208
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Fundo Estadual de
Saúde - FES-PE - Administração Direta
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Projeto:
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10.122.0531.4553 -
Construção, Ampliação, Reforma e Equipagem de Unidades de
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88.477,52
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Saúde
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4.4.90.00 -
Investimentos
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0754
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88.477,52
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TOTAL
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88.477,52
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ANEXO II
(art. 43, § 1°, inciso III, da Lei Federal
n° 4.320, de 1964)
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PROGRAMAÇÃO ANUAL DE
TRABALHO
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ORÇAMENTO FISCAL 2025
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EM R$
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ESPECIFICAÇÃO
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RECURSOS DE TODAS AS FONTES
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FONTE
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VALOR
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23000 - SECRETARIA DE
SAÚDE
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00208 Fundo Estadual
de Saúde - FES-PE - Administração Direta
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Atividade:
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10.122.0510.4405 -
Gestão das Atividades do Fundo Estadual de Saúde - FES-PE -
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88.477,52
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Sede
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4.4.90.00 -
Investimentos
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0754
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88.477,52
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TOTAL
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88.477,52
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