DECRETO Nº 60.162, DE 6 DE JANEIRO DE
2026.
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado,
relativo ao exercício de 2025, crédito suplementar no valor de R$ 15.100.000,00
em favor do Fundo Financeiro de Aposentadorias e Pensões dos Servidores do
Estado de Pernambuco - FUNAFIN.
A GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas
pelo inciso IV do art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto nos incisos IV e V do
art. 10 da Lei
nº 18.780, de 17 de dezembro de 2024, e considerando a
necessidade de reforçar dotações orçamentárias insuficientes para atender
despesas de pessoal do Órgão, não implicando em acréscimo ao Orçamento vigente,
uma vez que os recursos serão deduzidos de dotações disponíveis,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado,
relativo ao exercício de 2025, em favor do Fundo Financeiro de Aposentadorias e
Pensões dos Servidores do Estado de Pernambuco - FUNAFIN, crédito suplementar
no valor de R$ 15.100.000,00 (quinze milhões e cem mil reais), destinado ao
reforço das dotações orçamentárias especificadas no Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das
despesas de que trata o art. 1º, conforme inciso III do § 1º do art. 43 da Lei
Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, estão previstos na fonte de recursos
“0500 - Recursos não vinculados de impostos”, no valor de R$ 15.100.000,00
(quinze milhões e cem mil reais) especificados no Anexo II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação, retroagindo seus efeitos a 30 de dezembro de 2025.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 6
de janeiro do ano de 2026, 209º da Revolução Republicana Constitucionalista e
204º da Independência do Brasil.
RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA
Governadora do Estado
LUCIANA OLIVEIRA PIRES
ALESSANDRO CARVALHO LIBERATO DE MATTOS
TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES
FLÁVIO MARTINS SODRÉ DA MOTA
MARCELO ARAÚJO DANTAS
ANEXO I
(CRÉDITO SUPLEMENTAR)
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PROGRAMAÇÃO ANUAL DE
TRABALHO
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ORÇAMENTO FISCAL 2025
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EM R$
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ESPECIFICAÇÃO
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RECURSOS DE TODAS AS FONTES
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FONTE
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VALOR
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29000 - ENCARGOS
GERAIS DO ESTADO
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00210 Fundo Financeiro
de Aposentadorias e Pensões dos Servidores do Estado de Pernambuco - FUNAFIN
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Op.
Especial:
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09.272.0222.0702 -
Benefícios Previdenciários FUNAFIN do Tribunal de Justiça
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6.000.000,00
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|
3.1.90.00 - Pessoal e
Encargos Sociais
|
|
0500
|
6.000.000,00
|
|
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Op.
Especial:
|
09.272.0222.0705 -
Benefícios Previdenciários FUNAFIN do Tribunal de Contas
|
|
3.000.000,00
|
|
|
|
3.1.90.00 - Pessoal e
Encargos Sociais
|
|
0500
|
3.000.000,00
|
|
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Op.
Especial:
|
09.272.0222.0706 -
Benefícios Previdenciários FUNAFIN do Ministério Público
|
|
4.000.000,00
|
|
|
|
3.1.90.00 - Pessoal e
Encargos Sociais
|
|
0500
|
4.000.000,00
|
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Op.
Especial:
|
09.272.0222.3386 -
Benefícios Previdenciários FUNAFIN da Defensoria Pública do
|
|
100.000,00
|
|
|
|
Estado
|
|
|
|
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3.1.90.00 - Pessoal e
Encargos Sociais
|
|
0500
|
100.000,00
|
|
|
Op.
Especial:
|
09.272.0222.3935 -
Benefícios Previdenciários FUNAFIN para demais Órgãos do Poder
|
|
2.000.000,00
|
|
|
|
Executivo
|
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|
|
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3.1.90.00 - Pessoal e
Encargos Sociais
|
|
0500
|
2.000.000,00
|
|
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|
TOTAL
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|
15.100.000,00
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ANEXO
II
(art.
43, § 1°, inciso III, da Lei Federal n° 4.320, de 1964)
|
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE
TRABALHO
|
ORÇAMENTO FISCAL 2025
|
|
EM R$
|
|
|
ESPECIFICAÇÃO
|
|
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
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|
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FONTE
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VALOR
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39000 - SECRETARIA DE
DEFESA SOCIAL
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00124 Secretaria de
Defesa Social - Administração Direta
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Atividade:
|
06.181.0459.2366 -
Prestação de Serviço de Policiamento Preventivo e Ostensivo
|
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14.442.100,00
|
|
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|
3.3.90.00 - Outras
Despesas Correntes
|
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0500
|
14.442.100,00
|
|
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Atividade:
|
06.181.0459.2381 -
Prestação de Serviço de Policiamento Civil e Especializado
|
|
657.900,00
|
|
|
|
3.3.90.00 - Outras
Despesas Correntes
|
|
0500
|
657.900,00
|
|
|
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|
TOTAL
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|
15.100.000,00
|
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