Texto Original



DECRETO Nº 60.162, DE 6 DE JANEIRO DE 2026.

 

Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2025, crédito suplementar no valor de R$ 15.100.000,00 em favor do Fundo Financeiro de Aposentadorias e Pensões dos Servidores do Estado de Pernambuco - FUNAFIN.

 

A GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto nos incisos IV e V do art. 10 da Lei nº 18.780, de 17 de dezembro de 2024, e considerando a necessidade de reforçar dotações orçamentárias insuficientes para atender despesas de pessoal do Órgão, não implicando em acréscimo ao Orçamento vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotações disponíveis,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2025, em favor do Fundo Financeiro de Aposentadorias e Pensões dos Servidores do Estado de Pernambuco - FUNAFIN, crédito suplementar no valor de R$ 15.100.000,00 (quinze milhões e cem mil reais), destinado ao reforço das dotações orçamentárias especificadas no Anexo I.

 

Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º, conforme inciso III do § 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, estão previstos na fonte de recursos “0500 - Recursos não vinculados de impostos”, no valor de R$ 15.100.000,00 (quinze milhões e cem mil reais) especificados no Anexo II.

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 30 de dezembro de 2025.

 

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 6 de janeiro do ano de 2026, 209º da Revolução Republicana Constitucionalista e 204º da Independência do Brasil.

 

RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA

Governadora do Estado

 

LUCIANA OLIVEIRA PIRES

ALESSANDRO CARVALHO LIBERATO DE MATTOS

TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES

FLÁVIO MARTINS SODRÉ DA MOTA

MARCELO ARAÚJO DANTAS

 

ANEXO I

(CRÉDITO SUPLEMENTAR)

 

PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO

ORÇAMENTO FISCAL 2025

 

EM R$

 

ESPECIFICAÇÃO

 

RECURSOS DE TODAS AS FONTES

 

 

 

FONTE

VALOR

29000 - ENCARGOS GERAIS DO ESTADO

 

 

 

 

00210 Fundo Financeiro de Aposentadorias e Pensões dos Servidores do Estado de Pernambuco - FUNAFIN

 

 

Op. Especial:

09.272.0222.0702 - Benefícios Previdenciários FUNAFIN do Tribunal de Justiça

 

6.000.000,00

 

 

3.1.90.00 - Pessoal e Encargos Sociais

 

0500

6.000.000,00

 

Op. Especial:

09.272.0222.0705 - Benefícios Previdenciários FUNAFIN do Tribunal de Contas

 

3.000.000,00

 

 

3.1.90.00 - Pessoal e Encargos Sociais

 

0500

3.000.000,00

 

Op. Especial:

09.272.0222.0706 - Benefícios Previdenciários FUNAFIN do Ministério Público

 

4.000.000,00

 

 

3.1.90.00 - Pessoal e Encargos Sociais

 

0500

4.000.000,00

 

Op. Especial:

09.272.0222.3386 - Benefícios Previdenciários FUNAFIN da Defensoria Pública do

 

100.000,00

 

 

Estado

 

 

 

 

 

3.1.90.00 - Pessoal e Encargos Sociais

 

0500

100.000,00

 

Op. Especial:

09.272.0222.3935 - Benefícios Previdenciários FUNAFIN para demais Órgãos do Poder

 

2.000.000,00

 

 

Executivo

 

 

 

 

 

3.1.90.00 - Pessoal e Encargos Sociais

 

0500

2.000.000,00

 

 

 

TOTAL

 

15.100.000,00

 

 

ANEXO II

(art. 43, § 1°, inciso III, da Lei Federal n° 4.320, de 1964)

 

PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO

ORÇAMENTO FISCAL 2025

 

EM R$

 

ESPECIFICAÇÃO

 

RECURSOS DE TODAS AS FONTES

 

 

 

FONTE

VALOR

39000 - SECRETARIA DE DEFESA SOCIAL

 

 

 

 

00124 Secretaria de Defesa Social - Administração Direta

 

 

 

 

Atividade:

06.181.0459.2366 - Prestação de Serviço de Policiamento Preventivo e Ostensivo

 

14.442.100,00

 

 

3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes

 

0500

14.442.100,00

 

Atividade:

06.181.0459.2381 - Prestação de Serviço de Policiamento Civil e Especializado

 

657.900,00

 

 

3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes

 

0500

657.900,00

 

 

 

TOTAL

 

15.100.000,00

 

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.