LEI Nº 15
LEI Nº 15.216, DE
24 DE DEZEMBRO DE 2013.
(Revogada
pelo inciso CCXXVI do art. 426 da Lei n° 16.241, de 14 de dezembro de 2017.)
(Vide o
art. 225 da Lei n° 16.241, de 14 de dezembro de 2017
- Dia 10 de agosto: Dia Estadual da Eubiose.)
Institui o
Dia Estadual da Eubiose, a ser comemorado, anualmente, em 10 (dez) de agosto.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembleia
Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica
instituído o Dia Estadual da Eubiose, a ser comemorado, anualmente, no dia 10
(dez) de agosto.
Art. 2º O Dia
Estadual da Eubiose não será considerado feriado civil.
Art. 3º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do
Campo das Princesas, Recife, 24 de dezembro do ano de 2013, 197º da Revolução
Republicana Constitucionalista e 192º da Independência do Brasil.
EDUARDO HENRIQUE
ACCIOLY CAMPOS
Governador do Estado
FRANCISCO TADEU
BARBOSA DE ALENCAR
THIAGO ARRAES DE
ALENCAR NORÕES
O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É
DE AUTORIA DO DEPUTADO GUILHERME UCHOA - PDT.