DECRETO Nº 60.327, DE 30 DE JANEIRO DE
2026.
Declara de
utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra, com suas
benfeitorias porventura existentes, situada no Município de Bonito, neste
Estado.
A GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do art. 37 da Constituição Estadual,
tendo em vista o disposto no Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de
1941,
DECRETA:
Art.
1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de
terra, com suas benfeitorias porventura existentes, situada no Município de
Bonito, neste Estado, individualizada conforme Memorial Descritivo constante do
Anexo Único.
Art.
2º A área de terra de que trata o art. 1º destina-se à implantação de
equipamento público de segurança no Município de Bonito, neste Estado.
Art.
3º O Estado de Pernambuco, por intermédio da Procuradoria Geral do Estado,
promoverá a competente desapropriação, de forma amigável ou judicial,
incorporando ao seu patrimônio o bem desapropriado.
Art.
4º As despesas decorrentes do presente Decreto correrão à conta de recursos
financeiros do Tesouro Estadual.
Art.
5º Pode ser invocado o caráter de urgência no processo judicial para fins de
imissão na posse da área de terra abrangida por este Decreto, nos termos do
art. 15 do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art.
6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio
do Campo das Princesas, Recife, 30 de janeiro do ano de 2026, 209º da Revolução
Republicana Constitucionalista e 204º da Independência do Brasil.
RAQUEL
TEIXEIRA LYRA LUCENA
Governadora
do Estado
RODRIGO
RIBEIRO DE QUEIROZ
TÚLIO
FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES
ANA
MARAÍZA DE SOUSA SILVA
BIANCA
FERREIRA TEIXEIRA
ANEXO
ÚNICO
MEMORIAL
DESCRITIVO
Município-UF:
Bonito – PE
Logradouro: Rua
Dr. João Galindo, S/N, Rodovia PE-103 KM-30
Área: 1.937,26 m²
Perímetro: 267,87
m
LIMITES E
CONFRONTANTES: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice V01, definido
pelas coordenadas E: 199.218,216 m e N: 9.063.302,546 m; confrontando com
Terreno Remanescente, segue por com azimute 162° 47' 54,15'' e distância de
77,31 m até o vértice V02, definido pelas coordenadas E: 199.241,079 m e N:
9.063.228,695 m; confrontando com Rua Dr. João Galindo, S/N, Rodovia PE-103
KM-30, segue por com azimute 224° 58' 07,14'' e distância de 9,05 m até o
vértice V03, definido pelas coordenadas E: 199.234,686 m e N: 9.063.222,295 m;
confrontando com Terreno Remanescente, segue por com azimute 342° 47' 48,81'' e
distância de 45,36 m até o vértice V04, definido pelas coordenadas E:
199.221,269 m e N: 9.063.265,630 m; confrontando com Terreno Remanescente,
segue por com azimute 252° 52' 52,78'' e distância de 54,95 m até o vértice
V05, definido pelas coordenadas E: 199.168,749 m e N: 9.063.249,454 m;
confrontando com Loteamento Irlanda, segue por com azimute 341° 13' 28,46'' e
distância de 14,16 m até o vértice V06, definido pelas coordenadas E:
199.164,193 m e N: 9.063.262,856 m; confrontando com área remanescente da
Associação Atlética Banco do Brasil (AABB), segue por com azimute 53° 41'
44,72'' e distância de 67,04 m até o vértice V01, encerrando este perímetro.
Todas as
coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico
Brasileiro e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao
Meridiano Central 33 WGr, fuso 25S, tendo como datum o SIRGAS-2000. Todos os
azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção
UTM.
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VÉRTICES
DOS LIMITES DO TERRENO
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VÉRTICES
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COORDENADAS
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DISTÂNCIA
(m)
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E (metros)
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N (metros)
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V01
|
199218,216
|
9063302,546
|
77,31
|
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V02
|
199241,079
|
9063228,695
|
9,05
|
|
V03
|
199234,686
|
9063222,295
|
45,36
|
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V04
|
199221,269
|
9063265,630
|
54,95
|
|
V05
|
199168,749
|
9063249,454
|
14,16
|
|
V06
|
199164,193
|
9063262,856
|
67,04
|