Texto Original



DECRETO Nº 60.327, DE 30 DE JANEIRO DE 2026.

 

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra, com suas benfeitorias porventura existentes, situada no Município de Bonito, neste Estado.

 

A GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do art. 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra, com suas benfeitorias porventura existentes, situada no Município de Bonito, neste Estado, individualizada conforme Memorial Descritivo constante do Anexo Único.

 

Art. 2º A área de terra de que trata o art. 1º destina-se à implantação de equipamento público de segurança no Município de Bonito, neste Estado.

 

Art. 3º O Estado de Pernambuco, por intermédio da Procuradoria Geral do Estado, promoverá a competente desapropriação, de forma amigável ou judicial, incorporando ao seu patrimônio o bem desapropriado.

 

Art. 4º As despesas decorrentes do presente Decreto correrão à conta de recursos financeiros do Tesouro Estadual.

 

Art. 5º Pode ser invocado o caráter de urgência no processo judicial para fins de imissão na posse da área de terra abrangida por este Decreto, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

 

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 30 de janeiro do ano de 2026, 209º da Revolução Republicana Constitucionalista e 204º da Independência do Brasil.

 

RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA

Governadora do Estado

 

RODRIGO RIBEIRO DE QUEIROZ

TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES

ANA MARAÍZA DE SOUSA SILVA

BIANCA FERREIRA TEIXEIRA

 

ANEXO ÚNICO

 

MEMORIAL DESCRITIVO

 

Município-UF: Bonito – PE

Logradouro: Rua Dr. João Galindo, S/N, Rodovia PE-103 KM-30

Área: 1.937,26 m²

Perímetro: 267,87 m

 

LIMITES E CONFRONTANTES: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice V01, definido pelas coordenadas E: 199.218,216 m e N: 9.063.302,546 m; confrontando com Terreno Remanescente, segue por com azimute 162° 47' 54,15'' e distância de 77,31 m até o vértice V02, definido pelas coordenadas E: 199.241,079 m e N: 9.063.228,695 m; confrontando com Rua Dr. João Galindo, S/N, Rodovia PE-103 KM-30, segue por com azimute 224° 58' 07,14'' e distância de 9,05 m até o vértice V03, definido pelas coordenadas E: 199.234,686 m e N: 9.063.222,295 m; confrontando com Terreno Remanescente, segue por com azimute 342° 47' 48,81'' e distância de 45,36 m até o vértice V04, definido pelas coordenadas E: 199.221,269 m e N: 9.063.265,630 m; confrontando com Terreno Remanescente, segue por com azimute 252° 52' 52,78'' e distância de 54,95 m até o vértice V05, definido pelas coordenadas E: 199.168,749 m e N: 9.063.249,454 m; confrontando com Loteamento Irlanda, segue por com azimute 341° 13' 28,46'' e distância de 14,16 m até o vértice V06, definido pelas coordenadas E: 199.164,193 m e N: 9.063.262,856 m; confrontando com área remanescente da Associação Atlética Banco do Brasil (AABB), segue por com azimute 53° 41' 44,72'' e distância de 67,04 m até o vértice V01, encerrando este perímetro.

 

Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central 33 WGr, fuso 25S, tendo como datum o SIRGAS-2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM.

 

VÉRTICES DOS LIMITES DO TERRENO

VÉRTICES

COORDENADAS

DISTÂNCIA (m)

E (metros)

N (metros)

V01

199218,216

9063302,546

77,31

V02

199241,079

9063228,695

9,05

V03

199234,686

9063222,295

45,36

V04

199221,269

9063265,630

54,95

V05

199168,749

9063249,454

14,16

V06

199164,193

9063262,856

67,04

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.