DECRETO Nº 60.334, DE 30 DE JANEIRO DE
2026.
Autoriza a
contratação temporária de pessoal para, no âmbito da Universidade de Pernambuco
- UPE, atender à situação de excepcional interesse público.
A GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a solicitação da
Universidade de Pernambuco - UPE para abertura de Seleção Pública Simplificada,
a fim de realizar contratação temporária de 14 (quatorze) profissionais de
nível superior para a função de Médico Ginecologista/Obstetra - Plantonista,
para prestação de serviços no âmbito das Unidades do Complexo Hospitalar da
UPE;
CONSIDERANDO que a
contratação temporária solicitada vem atender à situação de excepcional interesse
público, tendo em vista a importância de se manter de forma adequada a
prestação dos serviços aos usuários do SUS;
CONSIDERANDO, ainda, que a Câmara
de Política de Pessoal deferiu o pleito de autorização para contratação
temporária para a Universidade de Pernambuco - UPE, através da Deliberação Ad
Referendum nº 001, de 7 de janeiro de 2026,
DECRETA:
Art.
1° Fica autorizada a contratação temporária de 14 (quatorze) profissionais de
nível superior para a função de Médico Ginecologista/Obstetra - Plantonista,
para, no âmbito da Universidade de Pernambuco - UPE, atender à situação de
excepcional interesse público, com fundamento no inciso IX do art. 2º da Lei nº 14.547, de 21 de
dezembro de 2011.
Art.
2° Os contratos temporários ora autorizados devem ser regidos pela Lei n° 14.547, de 2011,
vigorando pelo prazo de até 24 (vinte e quatro) meses, prorrogáveis por iguais
períodos, até o limite máximo de 6 (seis) anos, conforme interesse e
necessidade da Universidade de Pernambuco - UPE.
Art.
3º A contratação temporária de que trata o art. 1° deve ser precedida de
seleção pública simplificada, cujos critérios devem ser estabelecidos em
Portaria Conjunta SAD/UPE.
Art.
4º As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão à conta de
dotações orçamentárias próprias.
Art.
5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio
do Campo das Princesas, Recife, 30 de janeiro do ano de 2026, 209º da Revolução
Republicana Constitucionalista e 204º da Independência do Brasil.
RAQUEL
TEIXEIRA LYRA LUCENA
Governadora
do Estado
MAURICÉLIA
BEZERRA VIDAL MONTENEGRO
TÚLIO
FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES
ANA
MARAÍZA DE SOUSA SILVA
BIANCA
FERREIRA TEIXEIRA