Texto Original



DECRETO Nº 60.333, DE 30 DE JANEIRO DE 2026.

 

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra, com suas benfeitorias porventura existentes, situada no Município do Recife, neste Estado.

 

A GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do art. 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra, com suas benfeitorias porventura existentes, situada no Município do Recife, neste Estado, individualizada conforme Memorial Descritivo constante do Anexo Único.

 

Art. 2º A área de terra de que trata o art. 1º destina-se à execução de obras de urbanização, revitalização e drenagem do Canal Santa Terezinha, no Município do Recife, neste Estado.

 

Art. 3º As despesas decorrentes do presente Decreto correrão à conta de recursos financeiros da Companhia Estadual de Habitação e Obras – CEHAB, que fica autorizada a promover a competente desapropriação, de forma amigável ou judicial, incorporando ao seu patrimônio o bem desapropriado.

 

Art. 4º Pode ser invocado o caráter de urgência no processo judicial para fins de imissão na posse da área de terra abrangida por este Decreto, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

 

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 30 de janeiro do ano de 2026, 209º da Revolução Republicana Constitucionalista e 204º da Independência do Brasil.

 

RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA

Governadora do Estado

 

SIMONE BENEVIDES DE PINHO NUNES

TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES

ANA MARAÍZA DE SOUSA SILVA

BIANCA FERREIRA TEIXEIRA

 

ANEXO ÚNICO

MEMORIAL DESCRITIVO

MUNICÍPIO: Recife - PE

ÁREA: 1,8814 hectares

PERÍMETRO: 611,72 m

 

LIMITES E CONFRONTAÇÕES:

 

LESTE: do vértice V1 ao V2, com a Av. Dr. Jayme da Fonte;

SUL: do vértice V2 ao V4, com a Rua Fátima Teixeira;

OESTE: do vértice V4 ao V5, com a Rua Campo da Vovozinha;

NORTE: do vértice V5 ao V1, com a Rua Jaci.

 

DIMENSÕES E CONFRONTAÇÕES DA POLIGONAL DE INTERVENÇÃO

 

Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice V1, de coordenadas E 293.057,03  m e N 9.110.646,26 m; deste, segue com distância de 107,70 m e ângulo interno de 86°05’22", confrontando-se neste trecho com a Av. Dr. Jayme da Fonte, até o vértice  V2, de coordenadas E 293.124,63  m e N 9.110.562,41  m; deste, segue com distância de 168,21 m e ângulo interno de 84’45’55", confrontando-se neste trecho com a Rua Fátima Teixeira, até o vértice V3, de coordenadas E 292.984,58  m e N 9.110.469,22  m; deste, segue com distância de 42,77 m e ângulo interno de 200°15'15", confrontando-se neste trecho com a Rua Fátima Teixeira, até o vértice V4, de coordenadas E 292.959,38  m e N 9.110.434,67 m; deste, segue com distância de 63,39 m e ângulo interno de 88°51'59", confrontando-se neste trecho com a Rua Campo da Vovozinha, até o vértice V5, de coordenadas E 292.908,91 m e N 9.110.473,03 m; deste, segue com distância de 108,88 m e ângulo interno de 94°07'29", confrontando-se neste trecho com a Rua Jaci, até o vértice V6, de coordenadas E 292.968,40 m e N 9.110.564,22 m; deste, segue com distância de 120,77 m e ângulo interno de 165°54'00", confrontando-se neste trecho com a Rua Jaci, até o vértice V1, ponto inicial da descrição deste perímetro de 611,72 m, encerrando a área total de 1,8814 ha. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, a partir de coordenadas E m e N m, e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central nº - 33°, fuso 25, tendo como datum o SIRGAS2000. Todas as distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM.

 

 QUADRO DE COORDENADAS – UTM FUSO 25S – SIRGAS 2000

VÉRTICE

E (m)

N (m)

DISTÂNCIA

(m)

ÂNGULO INTERNO

V1

293.057,03

9.110.646,26

107,70

86° 05' 22"

V2

293.124,63

9.110.562,41

168,21

84° 45' 55"

V3

292.984,58

9.110.469,22

42,77

200° 15' 15"

V4

292.959,38

9.110.434,67

63,39

88° 51' 59"

V5

292.908,91

9.110.473,03

108,88

94° 07' 29"

V6

292.968,40

9.110.564,22

120,77

165° 54' 00"

 

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.