DECRETO Nº 60.333, DE 30 DE JANEIRO DE
2026.
Declara
de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra, com suas
benfeitorias porventura existentes, situada no Município do Recife, neste Estado.
A GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pelos incisos II e IV do art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no Decreto-Lei
Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º Fica declarada de
utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra, com suas
benfeitorias porventura existentes, situada no Município do Recife, neste Estado,
individualizada conforme Memorial Descritivo constante do Anexo Único.
Art. 2º A área de terra de que trata o
art. 1º destina-se à execução de obras de urbanização, revitalização e drenagem
do Canal Santa Terezinha, no Município do Recife, neste Estado.
Art. 3º As despesas decorrentes do
presente Decreto correrão à conta de recursos financeiros da Companhia Estadual
de Habitação e Obras – CEHAB, que fica
autorizada a promover a competente desapropriação, de forma amigável ou
judicial, incorporando ao seu patrimônio o bem desapropriado.
Art. 4º Pode ser invocado o caráter de
urgência no processo judicial para fins de imissão na posse da área de terra
abrangida por este Decreto, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei Federal nº
3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na
data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 30
de janeiro do ano de 2026, 209º da Revolução Republicana Constitucionalista e
204º da Independência do Brasil.
RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA
Governadora do Estado
SIMONE BENEVIDES DE PINHO NUNES
TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES
ANA MARAÍZA DE SOUSA SILVA
BIANCA FERREIRA TEIXEIRA
ANEXO ÚNICO
MEMORIAL DESCRITIVO
MUNICÍPIO:
Recife - PE
ÁREA:
1,8814 hectares
PERÍMETRO:
611,72 m
LIMITES
E CONFRONTAÇÕES:
LESTE:
do vértice V1 ao V2, com a Av. Dr. Jayme da Fonte;
SUL: do vértice V2 ao V4, com a Rua Fátima Teixeira;
OESTE: do vértice V4 ao V5, com a Rua Campo da Vovozinha;
NORTE:
do vértice V5 ao V1, com a Rua Jaci.
DIMENSÕES
E CONFRONTAÇÕES DA POLIGONAL DE INTERVENÇÃO
Inicia-se
a descrição deste perímetro no vértice V1, de
coordenadas E 293.057,03 m e N 9.110.646,26 m; deste, segue com distância de
107,70 m e ângulo interno de 86°05’22", confrontando-se neste trecho com a
Av. Dr. Jayme da Fonte, até o vértice V2, de
coordenadas E 293.124,63 m e N 9.110.562,41 m; deste, segue com distância de
168,21 m e ângulo interno de 84’45’55", confrontando-se neste trecho com a
Rua Fátima Teixeira, até o vértice V3, de
coordenadas E 292.984,58 m e N 9.110.469,22 m; deste, segue com distância de
42,77 m e ângulo interno de 200°15'15", confrontando-se neste trecho com a
Rua Fátima Teixeira, até o vértice V4, de
coordenadas E 292.959,38 m e N 9.110.434,67 m; deste, segue com distância de
63,39 m e ângulo interno de 88°51'59", confrontando-se neste trecho com a
Rua Campo da Vovozinha, até o vértice V5, de
coordenadas E 292.908,91 m e N 9.110.473,03 m; deste, segue com distância de
108,88 m e ângulo interno de 94°07'29", confrontando-se neste trecho com a
Rua Jaci, até o vértice V6, de coordenadas E 292.968,40
m e N 9.110.564,22 m; deste, segue com distância de 120,77 m e ângulo interno
de 165°54'00", confrontando-se neste trecho com a Rua Jaci, até o vértice V1,
ponto inicial da descrição deste perímetro de 611,72 m, encerrando a área total
de 1,8814 ha. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao
Sistema Geodésico Brasileiro, a partir de coordenadas E m e N m, e
encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central
nº - 33°, fuso 25, tendo como datum o SIRGAS2000. Todas as distâncias, área e
perímetro foram calculados no plano de projeção UTM.
|
QUADRO DE COORDENADAS – UTM FUSO 25S – SIRGAS 2000
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VÉRTICE
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E (m)
|
N (m)
|
DISTÂNCIA
(m)
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ÂNGULO INTERNO
|
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V1
|
293.057,03
|
9.110.646,26
|
107,70
|
86° 05' 22"
|
|
V2
|
293.124,63
|
9.110.562,41
|
168,21
|
84° 45' 55"
|
|
V3
|
292.984,58
|
9.110.469,22
|
42,77
|
200° 15' 15"
|
|
V4
|
292.959,38
|
9.110.434,67
|
63,39
|
88° 51' 59"
|
|
V5
|
292.908,91
|
9.110.473,03
|
108,88
|
94° 07' 29"
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V6
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292.968,40
|
9.110.564,22
|
120,77
|
165° 54' 00"
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