DECRETO Nº 60.314, DE 30 DE JANEIRO DE
2026.
Autoriza a utilização do incentivo
fiscal previsto no Anexo 33 do Decreto nº 44.650, de 30 de
junho de 2017, que dispõe sobre o PROIND pelo contribuinte GCE COMÉRCIO
INTERNACIONAL DE PAPÉIS LTDA.
A GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas
pelo inciso IV do art. 37 da Constituição
Estadual,
CONSIDERANDO o Anexo 33 do Decreto nº 44.650, de 30 de
junho de 2017, que estabelece sistemática de tributação do ICMS referente
ao Programa de Estímulo à Indústria do Estado de Pernambuco - PROIND,
DECRETA:
Art. 1º O contribuinte GCE COMÉRCIO INTERNACIONAL DE
PAPÉIS LTDA., estabelecido na Rua João Francisco Lisboa, nº 385, caixa postal
061, Várzea, Recife/PE, com CNPJ/MF nº 08.048.153/0003-82 e CACEPE nº
0555209-52, Processo nº 0060600912.004063/2025-54, fica autorizado a utilizar o
incentivo fiscal previsto no Anexo 33 do Decreto nº 44.650, de 30 de
junho de 2017, que dispõe sobre o Programa de Estímulo à Indústria do
Estado de Pernambuco - PROIND, relativamente aos fatos geradores ocorridos a
partir do período fiscal subsequente ao da publicação do presente Decreto.
Parágrafo único. O contribuinte deve atender a todas
as condições e requisitos previstos no art. 18 do Anexo 33 do Decreto nº 44.650, de 2017.
Art. 2º A autorização de que trata o art. 1º terá
vigência até 31 de dezembro de 2032, conforme estabelecido no Convênio ICMS
190, de 15 de dezembro de 2017.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 30 de
janeiro do ano de 2026, 209º da Revolução Republicana Constitucionalista e 204º
da Independência do Brasil.
RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA
Governadora do Estado
FLÁVIO MARTINS SODRÉ DA MOTA
TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES
BIANCA FERREIRA TEIXEIRA