DECRETO Nº 60.337, DE 2 DE FEVEREIRO DE
2026.
Cria
a Escola Estadual Indígena Margarida Maria de Sousa, Cadastro Escolar nº
E-602.001, localizada na Aldeia Umã Atikum, s/n, Terra Indígena do Povo Umã
Atikum, na zona rural do Município de Itacuruba, neste Estado, com oferta de
Educação Infantil (Creche), Ensino Fundamental (Anos Iniciais do 1º ao 5º Ano)
e Educação de Jovens e Adultos (EFEJA do I ao IV Módulo).
A GOVERNADORA DO
ESTADO, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art.
37 da Constituição
Estadual,
CONSIDERANDO
o objetivo de assegurar o direito à educação escolar indígena específica,
diferenciada, intercultural, bilíngue e comunitária, conforme previsto no art. 210,
§2º, da Constituição Federal, e na Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 -
Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional,
DECRETA:
Art.
1º Fica criada a Escola Estadual Indígena Margarida Maria de Sousa, Cadastro
Escolar nº E – 602.001, localizada na Aldeia Umã Atikum, s/n, Terra Indígena do
Povo Umã Atikum, na zona rural do Município de Itacuruba, neste Estado, CEP
56.430-000, com a oferta da Educação Infantil (Creche), dos Anos Iniciais do
Ensino Fundamental de 9 Anos (1º ao 5º Ano) e do Ensino Fundamental na
Modalidade da Educação de Jovens e Adultos (EFEJA do I ao IV Módulo).
Art.
2º A Unidade Escolar a que se refere este Decreto funciona em prédio próprio.
Art.
3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio
do Campo das Princesas, Recife, 2 de fevereiro do ano de 2026, 209º da
Revolução Republicana Constitucionalista e 204º da Independência do Brasil.
RAQUEL
TEIXEIRA LYRA LUCENA
Governadora
do Estado
GILSON
JOSÉ MONTEIRO FILHO
TÚLIO
FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES
BIANCA
FERREIRA TEIXEIRA