Texto Original



DECRETO Nº 60.337, DE 2 DE FEVEREIRO DE 2026.

 

Cria a Escola Estadual Indígena Margarida Maria de Sousa, Cadastro Escolar nº E-602.001, localizada na Aldeia Umã Atikum, s/n, Terra Indígena do Povo Umã Atikum, na zona rural do Município de Itacuruba, neste Estado, com oferta de Educação Infantil (Creche), Ensino Fundamental (Anos Iniciais do 1º ao 5º Ano) e Educação de Jovens e Adultos (EFEJA do I ao IV Módulo).

 

A GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual,

 

CONSIDERANDO o objetivo de assegurar o direito à educação escolar indígena específica, diferenciada, intercultural, bilíngue e comunitária, conforme previsto no art. 210, §2º, da Constituição Federal, e na Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 - Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica criada a Escola Estadual Indígena Margarida Maria de Sousa, Cadastro Escolar nº E – 602.001, localizada na Aldeia Umã Atikum, s/n, Terra Indígena do Povo Umã Atikum, na zona rural do Município de Itacuruba, neste Estado, CEP 56.430-000, com a oferta da Educação Infantil (Creche), dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental de 9 Anos (1º ao 5º Ano) e do Ensino Fundamental na Modalidade da Educação de Jovens e Adultos (EFEJA do I ao IV Módulo).

 

Art. 2º A Unidade Escolar a que se refere este Decreto funciona em prédio próprio.

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 2 de fevereiro do ano de 2026, 209º da Revolução Republicana Constitucionalista e 204º da Independência do Brasil.

 

RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA

Governadora do Estado

 

GILSON JOSÉ MONTEIRO FILHO

TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES

BIANCA FERREIRA TEIXEIRA

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.