DECRETO Nº 60.341, DE 9 DE FEVEREIRO DE
2026.
Aloca os cargos em comissão que
indica.
A GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas
pelos incisos II e IV art. 37 da Constituição Estadual,
tendo em vista o disposto na Lei
Complementar nº 49, de 31 de janeiro de 2003, na Lei nº 18.139, de 18 de
janeiro de 2023, e no Decreto
n° 54.409, de 24 de janeiro de 2023,
DECRETA:
Art. 1º Ficam alocados no Quadro de Cargos em
Comissão e Funções Gratificadas da Secretaria da Casa Civil, 3 (três) cargos em
comissão de Assessor Especial de Articulação e Acompanhamento, símbolo DAS-4,
criados pela Lei nº
18.139, de 18 de janeiro de 2023.
Art. 2° O Regulamento da Secretaria da Casa Civil
deve ser alterado, em atendimento ao disposto neste Decreto.
Art. 3º O órgão deve promover a atualização no
Sistema de Gestão de Pessoas - SGP, junto à Secretaria de Administração, no
prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data da publicação das alterações nas
estruturas organizacionais.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação, retroagindo seus efeitos a 1° de janeiro de 2026.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 9
de fevereiro do ano de 2026, 209º da Revolução Republicana Constitucionalista e
204º da Independência do Brasil.
RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA
Governadora do Estado
TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES
ANA MARAÍZA DE SOUSA SILVA
BIANCA FERREIRA TEIXEIRA