Texto Original



DECRETO Nº 60.342, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2026.

 

Transfere e redenomina os cargos em comissão e a função gratificada que indica.

 

A GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV art. 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 49, de 31 de janeiro de 2003, na Lei nº 18.139, de 18 de janeiro de 2023, no Decreto n° 54.419, de 25 de janeiro de 2023, e Decreto nº 56.128, de 9 de fevereiro de 2024,

 

DECRETA:

 

Art. 1° Fica transferido do Quadro de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas do Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco – DETRAN, para o Quadro de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas do Instituto de Pesos e Medidas de Pernambuco - IPEM, 1 (uma) Função Gratificada de Diretor Geral, símbolo FDA, passando a denominar-se Diretor Técnico.

 

Art. 2° Fica transferido do Quadro de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas do Instituto de Pesos e Medidas de Pernambuco - IPEM, para o Quadro de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas do Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco – DETRAN, 1 (um) cargo em comissão de Diretor Técnico, símbolo DAS-2, passando a denominar-se Diretor de Relações Institucionais.

 

Art. 3° Ficam redenominados no Quadro de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas do Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco – DETRAN, os cargos em comissão seguir especificados, mantidos os símbolos:

 

I - 1 (um) cargo em comissão de Diretor de Gestão, símbolo DAS-2, passando a denominar-se Diretor Geral; e

 

II - 1 (um) cargo em comissão de Diretor de Relações Institucionais, símbolo DAS-3, passando a denominar-se Diretor de Gestão.

 

Art. 4º Os Regulamentos dos órgãos acima mencionados devem ser alterados, em atendimento ao disposto neste Decreto.

 

Art. 5º Os órgãos devem promover a atualização no Sistema de Gestão de Pessoas - SGP, junto à Secretaria de Administração, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data da publicação das alterações nas estruturas organizacionais.

 

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 4 de fevereiro de 2026.

 

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 10 de fevereiro do ano de 2026, 209º da Revolução Republicana Constitucionalista e 204º da Independência do Brasil.

 

RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA

Governadora do Estado

 

ANDRÉ LUIS FÉRRER TEIXEIRA FILHO

JOANA DARC DA SILVA FIGUEIREDO

TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES

ANA MARAÍZA DE SOUSA SILVA

BIANCA FERREIRA TEIXEIRA

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.