DECRETO Nº 60.343,
DE 12 DE FEVEREIRO DE 2026.
Aloca as funções
gratificadas que indica.
A
GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos
incisos II e IV do art. 37 da Constituição Estadual,
tendo em vista o disposto na Lei
Complementar nº 49, de 31 de janeiro de 2003, na Lei nº 18.139, de 18 de
janeiro de 2023, e no Decreto
nº 54.407, de 24 de janeiro de 2023,
DECRETA:
Art. 1º Ficam alocadas no Quadro de Cargos
Comissionados e Funções Gratificadas da Secretaria de Educação, 3 (três)
Funções Gratificadas de Superintendente de Política de Resultados da Rede
Estadual, símbolo FDA-1, criadas pela Lei nº 18.139, de 18 de
janeiro de 2023.
Art. 2º O Regulamento da Secretaria de
Educação deve ser alterado, em atendimento ao disposto neste Decreto.
Art. 3º O órgão deve promover a
atualização no Sistema de Gestão de Pessoas - SGP, junto à Secretaria de
Administração, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data da publicação das
alterações nas estruturas organizacionais.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na
data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 12
de fevereiro do ano de 2026, 209º da Revolução Republicana Constitucionalista e
204º da Independência do Brasil.
RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA
Governadora do Estado
GILSON JOSÉ MONTEIRO FILHO
TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES
ANA MARAÍZA DE SOUSA SILVA
BIANCA FERREIRA TEIXEIRA