Texto Original



 

DECRETO Nº 60.344, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2026.

 

Aloca os cargos em comissão e as funções gratificadas que indica.

 

A GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do art. 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 49, de 31 de janeiro de 2003, na Lei nº 18.139, de 18 de janeiro de 2023, e no Decreto nº 54.412, de 24 de janeiro de 2023,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Ficam alocados no Quadro de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas da Secretaria de Projetos Estratégicos, os cargos em comissão e as funções gratificadas a seguir especificados, criados pela Lei nº 18.139, de 18 de janeiro de 2023:

 

I - 1 (um) cargo em comissão de Superintendente de Regulação, símbolo DAS-3;

 

II - 1 (um) cargo em comissão de Superintendente Econômico-Financeiro, símbolo DAS-3;

 

III - 1 (um) cargo em comissão de Superintendente de Monitoramento Contratual, símbolo DAS-3;

 

IV - 1 (um) cargo em comissão de Gerente de Monitoramento, símbolo DAS-4;

 

V - 1 (um) cargo em comissão de Gerente Econômico-Financeiro, símbolo DAS-4;

 

VI - 1 (um) cargo em comissão de Gerente Jurídico, símbolo DAS-4;

 

VII - 1 (uma) Função Gratificada de Diretor de Apoio à Gestão dos Contratos de Concessão, símbolo FDA; e

 

VIII - 1 (uma) Função Gratificada de Assessor Administrativo, símbolo FDA-4.

 

Art. 2º O Regulamento da Secretaria de Projetos Estratégicos deve ser alterado, em atendimento ao disposto neste Decreto.

 

Art. 3º O órgão deve promover a atualização no Sistema de Gestão de Pessoas - SGP, junto à Secretaria de Administração, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data da publicação das alterações nas estruturas organizacionais.

 

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 12 de fevereiro do ano de 2026, 209º da Revolução Republicana Constitucionalista e 204º da Independência do Brasil.

 

RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA

Governadora do Estado

 

RODRIGO RIBEIRO DE QUEIROZ

TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES

ANA MARAÍZA DE SOUSA SILVA

BIANCA FERREIRA TEIXEIRA

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.