Texto Original



DECRETO Nº 60.346, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2026.

 

Transfere os cargos em comissão que indica.

 

A GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do art. 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 49, de 31 de janeiro de 2003, na Lei nº 18.139, de 18 de janeiro de 2023, no Decreto nº 54.407, de 24 de janeiro de 2023, no Decreto nº 54.409, de 24 de janeiro de 2023, e no Decreto nº 54.416, de 24 de janeiro de 2023,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica transferido do Quadro de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas da Secretaria de Educação para o Quadro de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas da Secretaria da Casa Civil, 1 (um) cargo em comissão de Chefe do Núcleo de Monitoramento e Organização da Rede Escolar, símbolo CAA-4, passando a denominar-se Auxiliar Técnico.

 

Art. 2º Fica transferido do Quadro de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas da Secretaria da Casa Civil para o Quadro de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas da Secretaria de Meio Ambiente, Sustentabilidade e Fernando de Noronha, 1 (um) cargo em comissão de Assessor, símbolo CAA-2.

 

Art. 3° Os Regulamentos dos órgãos acima mencionados devem ser alterados, em atendimento ao disposto neste Decreto.

 

Art. 4º Os órgãos devem promover a atualização no Sistema de Gestão de Pessoas - SGP, junto à Secretaria de Administração, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data da publicação das alterações nas estruturas organizacionais.

 

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeito:

 

I - retroativo a 1° de fevereiro de 2026, para o art. 1º; e

 

II - a partir de 14 de fevereiro de 2026, para o art. 2º.

 

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 13 de fevereiro do ano de 2026, 209º da Revolução Republicana Constitucionalista e 204º da Independência do Brasil.

 

RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA

Governadora do Estado

 

DANIEL PIRES COELHO

TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES

ANA MARAÍZA DE SOUSA SILVA

BIANCA FERREIRA TEIXEIRA

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.