DECRETO Nº 60.360, DE 20 DE FEVEREIRO DE
2026.
Declara de utilidade pública, para
fins de desapropriação, área de terra, com suas benfeitorias porventura
existentes, situada no Município de Lajedo, neste Estado.
A GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas
pelos incisos II e IV do art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no Decreto-Lei Federal nº
3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para
fins de desapropriação, área de terra, com suas benfeitorias porventura
existentes, situada no Município de Lajedo, neste Estado, individualizada
conforme Memorial Descritivo constante do Anexo Único.
Art. 2º A área de terra de que trata o
art. 1º destina-se à implantação de equipamento público de educação no
Município de Lajedo, neste Estado.
Art. 3º O Estado de Pernambuco, por intermédio da
Procuradoria Geral do Estado, promoverá a competente desapropriação, de forma
amigável ou judicial, incorporando ao seu patrimônio o bem desapropriado.
Art. 4º As despesas decorrentes do presente Decreto
correrão à conta de recursos financeiros do Tesouro Estadual.
Art. 5º Pode ser invocado o caráter de urgência no
processo judicial para fins de imissão na posse da área de terra abrangida por
este Decreto, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de
junho de 1941.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 20
de fevereiro do ano de 2026, 209º da Revolução Republicana Constitucionalista e
204º da Independência do Brasil.
RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA
Governadora do Estado
RODRIGO RIBEIRO DE QUEIROZ
TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES
ANA MARAÍZA DE SOUSA SILVA
BIANCA FERREIRA TEIXEIRA
ANEXO ÚNICO
MEMORIAL DESCRITIVO
Município-UF:
Lajedo – PE
Área
(m²): 2.872,15
Perímetro
(m): 221,30
LIMITES
E CONFRONTANTES: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice P1, de
coordenadas N 9042178.540m e E 795158.569m; deste, segue, confrontando com o
terreno remanescente, até o vértice P2 de coordenadas N 9042150.458m e E
795204.094m; deste, segue, confrontando com edificações vizinhas, até o vértice
P3 de coordenadas N 9042133.898m e E 795182.710m; deste, segue, confrontando
com edificações vizinhas, até o vértice P4 de coordenadas N 9042104.888m e E
795159.878m; deste, segue, confrontando com a Rua Rotary, até o vértice P5 de
coordenadas N 9042126.808m e E 795124.344m; deste, segue, confrontando com
terreno remanescente e vizinho, até o vértice P6 de coordenadas N 9042162.201m
e E 795146.177m; deste segue confrontando o terreno vizinho até o vértice P1,
ponto inicial da descrição deste perímetro.
O
levantamento foi realizado por levantamento topográfico, com utilização de GPS
geodésico no modo RTK. Posicionamento em tempo real RTK (Real Time Kinematic)
refere-se a um posicionamento relativo em que as correções calculadas para uma
estação de referência conhecida são transmitidas para o receptor móvel por meio
de um link de rádio, permitindo assim o cálculo das coordenadas da posição do
receptor móvel. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao
Sistema Geodésico Brasileiro, a partir de coordenadas N m e E m, e encontram-se
representadas no Sistema UTM, referenciadas ao fuso 24, tendo como datum o
SIRGAS 2000. Todas as distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de
projeção UTM.
ANEXO ÚNICO
MEMORIAL DESCRITIVO
Área
1
Município:
Lajedo-PE
Endereço:
Rua Rotary
Área:
1.787,35 m²
Perímetro:
171,19 m
LIMITES
E CONFRONTANTES: Inicia-se a descrição deste perímetro a partir do vértice V1,
definido pelas coordenadas E: 795.140,22 m e N: 9.042.161,11 m; partindo deste,
segue confrontando com a propriedade adjacente ao Nordeste, na direção do azimute
122°54'12,27'', percorrendo a distância de 46,26 m até o vértice V2, definido
pelas coordenadas E: 795.179,06 m e N: 9.042.135,98 m; partindo deste, segue
confrontando com a propriedade adjacente ao Nordeste, na direção do azimute
123°41'24,24'', percorrendo a distância de 0,29 m até o vértice V3, definido
pelas coordenadas E: 795.179,30 m e N: 9.042.135,82 m; partindo deste, segue
confrontando com a propriedade adjacente ao Nordeste, na direção do azimute
119°22'54,05'', percorrendo a distância de 3,91 m até o vértice V4, definido
pelas coordenadas E: 795.182,71 m e N: 9.042.133,90 m; partindo deste, segue
confrontando com o imóvel residencial ao Sudeste, na direção do azimute
209°03'16,57'', percorrendo a distância de 0,82 m até o vértice V5, definido
pelas coordenadas E: 795.182,31 m e N: 9.042.133,18 m; partindo deste, segue
confrontando com os imóveis residenciais ao Sudeste, na direção do azimute
220°11'01,66'', percorrendo a distância de 6,40 m até o vértice V6, definido
pelas coordenadas E: 795.178,18 m e N: 9.042.128,29 m; partindo deste, segue
confrontando com os imóveis residenciais ao Sudeste, na direção do azimute
218°08'16,46'', percorrendo a distância de 11,66 m até o vértice V7, definido
pelas coordenadas E: 795.170,98 m e N: 9.042.119,12 m; partindo deste, segue
confrontando com os imóveis residenciais ao Sudeste, na direção do azimute
217°21'39,41'', percorrendo a distância de 7,23 m até o vértice V8, definido
pelas coordenadas E: 795.166,59 m e N: 9.042.113,37 m; partindo deste, segue confrontando
com os imóveis residenciais ao Sudeste, na direção do azimute 218°21'13,10'',
percorrendo a distância de 10,81 m até o vértice V9, definido pelas coordenadas
E: 795.159,88 m e N: 9.042.104,89 m; partindo deste, segue confrontando com a
Rua Rotary, ao Sudoeste, na direção do azimute 301°56'03,80'', percorrendo a
distância de 17,11 m até o vértice V10, definido pelas coordenadas E:
795.145,36 m e N: 9.042.113,94 m; partindo deste, segue confrontando com a Rua
Rotary, ao Sudoeste, na direção do azimute 301°01'34,62'', percorrendo a
distância de 4,71 m até o vértice V11, definido pelas coordenadas E: 795.141,32
m e N: 9.042.116,37 m; partindo deste, segue confrontando com a Rua Rotary, ao
Sudoeste, na direção do azimute 301°34'30,83'', percorrendo a distância de
24,43 m até o vértice V12, definido pelas coordenadas E: 795.120,51 m e N:
9.042.129,16 m; partindo deste, segue confrontando com o terreno remanescente
da mesma propriedade, ao Noroeste, na direção do azimute 31°40'13,78'',
percorrendo a distância de 37,54 m até o vértice V1, encerrando este perímetro.
A testada (fachada frontal) do terreno, está delimitada entre os vértices V9 e
V12, orientada para o Sudoeste.
Área
2
Município:
Lajedo-PE
Endereço:
Rua Major Capitu
Área:
1.362,87 m²
Perímetro: 151,45 m
LIMITES
E CONFRONTANTES: Inicia-se a descrição deste perímetro a partir do vértice V1,
definido pelas coordenadas E: 795.155,43 m e N: 9.042.185,77 m; partindo deste,
segue confrontando com as terras da mesma propriedade, ao Nordeste, na direção
do azimute 121°40'47,03'', percorrendo a distância de 46,25 m até o vértice V2,
definido pelas coordenadas E: 795.194,79 m e N: 9.042.161,48 m; partindo deste,
segue confrontando com as terras da mesma propriedade, ao Sudeste, na direção
do azimute 211°40'08,00'', percorrendo a distância de 29,96 m até o vértice V3,
definido pelas coordenadas E: 795.179,06 m e N: 9.042.135,98 m; partindo deste,
segue confrontando com a cadeia pública, ao Sudoeste, na direção do azimute
302°54'12,27'', percorrendo a distância de 46,26 m até o vértice V4, definido
pelas coordenadas E: 795.140,22 m e N: 9.042.161,11 m; partindo deste, segue
confrontando com o terreno adjacente ao Noroeste, na direção do azimute
31°39'56,88'', percorrendo a distância de 28,97 m até o vértice V1, encerrando
este perímetro.
As
duas áreas foram mapeadas no mesmo levantamento topográfico, realizado com
utilização de GPS geodésico no modo RTK. O posicionamento em tempo real RTK
(Real Time Kinematic) refere-se a um posicionamento relativo em que as
correções calculadas para uma estação de referência conhecida são transmitidas
para o receptor móvel por meio de um link de rádio, permitindo assim o cálculo
das coordenadas da posição do receptor móvel. Todas as coordenadas aqui
descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, a partir, de
coordenadas N m e E m, e encontram-se representadas no Sistema UTM (Universal
Transverse Mercator), referenciadas ao fuso 24S, ao meridiano central - 39, e
tendo como Datum o SIRGAS 2000. Todas as distâncias, área e perímetro foram
calculados no plano de projeção UTM, indicados conforme as tabelas abaixo:
|
ÁREA 1 – (VÉRTICES DOS
LIMITES DO TERRENO)
|
|
VÉRTICES
|
COORDENADAS
|
DISTÂNCIA
(m)
|
|
E (metros)
|
N (metros)
|
|
V1
|
795.140,22
|
9.042.161,11
|
46,26
|
|
V2
|
795.179,06
|
9.042.135,98
|
0,29
|
|
V3
|
795.179,30
|
9.042.135,82
|
3,91
|
|
V4
|
795.182,71
|
9.042.133,90
|
0,82
|
|
V5
|
795.182,31
|
9.042.133,18
|
6,40
|
|
V6
|
795.178,18
|
9.042.128,29
|
11,66
|
|
V7
|
795.170,98
|
9.042.119,12
|
7,23
|
|
V8
|
795.166,59
|
9.042.113,37
|
10,81
|
|
V9
|
795.159,88
|
9.042.104,89
|
17,11
|
|
V10
|
795.145,36
|
9.042.113,94
|
4,71
|
|
V11
|
795.141,32
|
9.042.116,37
|
24,43
|
|
V12
|
795.120,51
|
9.042.129,16
|
37,54
|
|
ÁREA 2 – (VÉRTICES DOS
LIMITES DO TERRENO)
|
|
VÉRTICES
|
COORDENADAS
|
DISTÂNCIA
(m)
|
|
E (metros)
|
N (metros)
|
|
V1
|
795.155,43
|
9.042.185,77
|
46,25
|
|
V2
|
795.194,79
|
9.042.161,48
|
29,96
|
|
V3
|
795.179,06
|
9.042.135,98
|
46,26
|
|
V4
|
795.140,22
|
9.042.161,11
|
28,97
|
(Redação alterada pelo art. 1º e pelo anexo único do Decreto
nº 60.391, de 16 de março de 2026.)