LEI Nº 9.674, DE 24 DE JULHO DE 1985.
Transfere
subvenção.
O
PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço
saber que o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art.
1º Fica transferida a importância de Cr$ 500.000 (quinhentos mil cruzeiros), parte
da dotação discriminada no Adendo “C” ao Orçamento Geral do Estado, em vigor,
em nome do Instituto Nordestino de Estudos Comunitários - INDEC, desta Capital,
para o Centro de Cultura Luiz Freire (Cr$ 250.000) e a Faculdade de Direito de
Olinda (Cr$ 250.000), ambos sediados na cidade de Olinda.
Art. 2º A presente lei entrará em vigor na
data de sua publicação.
Art.
3º Revogam-se as disposições em contrário.
Assembleia
Legislativa do Estado de Pernambuco, em 24 de julho de 1985.
OSVALDO RABELO
Presidente