LEI Nº 11
LEI Nº 11.861, DE
17 DE OUTUBRO DE 2000.
(Revogada
pelo inciso XIV do art. 426 da Lei
n° 16.241, de 14 de dezembro de 2017.)
(Vide o
art. 318 da Lei n° 16.241, de 14 de dezembro de 2017
- Dia 27 de outubro: Dia Estadual de Prevenção de Câncer de Colo Uterino.)
Institui o
Dia Estadual de Prevenção de Câncer de Colo Uterino.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA
LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que tendo em vista o
disposto nos §§ 6º e 8º do artigo 23, da Constituição do Estado, o Poder
Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica
instituído, no âmbito do Estado de Pernambuco, o “Dia Estadual de Prevenção de
Câncer de Colo Uterino”, a ser lembrado em 27 de outubro de cada ano.
Art. 2º Os
órgãos do Estado de Pernambuco, ligados à educação e à saúde, poderão promover
eventos que objetivem esclarecimento sobre a doença à população.
Art. 3º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º
Revogam-se as disposições em contrário.
Assembléia
Legislativa do Estado de Pernambuco, em 17 de outubro de 2000.
JOSÉ MARCOS
Presidente