LEI Nº4.126, DE 15 DE SETEMBRO DE 1961.
Autoriza concessão
de auxilio.
O
PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço
saber o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado
a abrir o crédito especial de Cr$ 200.000,00 (duzentos mil cruzeiros) destinado
a auxiliar a manutenção da casa do Estudante de Engenharia de Pernambuco.
Art. 2º - A importância de que trata o
artigo anterior era entregue à direção da referida Casa.
Art. 3º- A despesa necessária à execução
da presente Lei, correrá por conta dos recursos financeiros do Estado.
Art. 4º Revogam-se as disposições em
contrário.
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE
PERNAMBUCO , EM 21 DE SETEMBRO DE 1961.
a)PAULO PESSOA GUERRA
Presidente