Texto Original



LEI Nº4.126, DE 15 DE SETEMBRO DE 1961.

 

Autoriza concessão de auxilio.

 

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir o crédito especial de Cr$ 200.000,00 (duzentos mil cruzeiros) destinado a auxiliar a manutenção da casa do Estudante de Engenharia de Pernambuco.

 

Art. 2º - A importância de que trata o artigo anterior era entregue à direção da referida Casa.

 

Art. 3º- A despesa necessária à execução da presente Lei, correrá por conta dos recursos financeiros do Estado.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO , EM 21 DE SETEMBRO DE 1961.

 

                                             a)PAULO PESSOA GUERRA     

                                                   Presidente

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.