Texto Original



DECRETO Nº 60.380, DE 16 DE MARÇO DE 2026.

 

Altera o Decreto nº 60.169, de 7 de janeiro de 2026, que decreta intervenção na Unidade Pernambucana de Atenção Especializada - UPAE Grande Recife, gerenciada pela Organização Social de Saúde Instituto de Gestão Aliança - IGA, nos termos do § 1º do art. 17 da Lei nº 15.210, de 19 de dezembro de 2013, que dispõe sobre as Organizações Sociais de Saúde - OSS, no âmbito do Estado de Pernambuco.

 

A GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual,

 

DECRETA:

 

Art. 1º O art. 3º do Decreto nº 60.169, de 7 de janeiro de 2026, passa a vigorar com as seguintes alterações:

 

“Art. 3º Fica designada como interventora da UPAE Grande Recife a Sra. Gabriella Santana Rodrigues Teixeira, matricula nº 18309321/01, que terá poderes de administração e gestão dos serviços prestados pela entidade, de modo a adequá-los aos princípios e finalidades do Sistema Único de Saúde - SUS, com plenos poderes de gestão, necessários à consecução dos objetivos e limites estabelecidos neste Decreto. (NR)

.........................................................................................................................”

 

Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 16 de março do ano de 2026, 210º da Revolução Republicana Constitucionalista e 204º da Independência do Brasil.

 

RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA

Governadora do Estado

 

ZILDA DO REGO CAVALCANTI

TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES

BIANCA FERREIRA TEIXEIRA

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.