DECRETO Nº 60.393, DE 16 DE MARÇO DE 2026.
Declara de utilidade pública, para
fins de desapropriação, área de terra, com suas benfeitorias porventura
existentes, situada no Município de Quipapá, neste Estado.
A GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas
pelos incisos II e IV do art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no Decreto-Lei Federal nº
3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para
fins de desapropriação, área de terra, com suas benfeitorias porventura
existentes, situada no Município de Quipapá, neste Estado, individualizada
conforme Memorial Descritivo constante do Anexo Único.
Art. 2º A área de terra de que trata o art. 1º
destina-se à implantação de equipamento público de educação no Município de
Quipapá, neste Estado.
Art. 3º O Estado de Pernambuco, por intermédio da
Procuradoria Geral do Estado, promoverá a competente desapropriação, de forma
amigável ou judicial, incorporando ao seu patrimônio o bem desapropriado.
Art. 4º As despesas decorrentes do presente Decreto
correrão à conta de recursos financeiros do Tesouro Estadual.
Art. 5º Pode ser invocado o caráter de urgência no
processo judicial para fins de imissão na posse da área de terra abrangida por
este Decreto, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de
junho de 1941.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 16
de março do ano de 2026, 210º da Revolução Republicana Constitucionalista e
204º da Independência do Brasil.
RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA
Governadora do Estado
RODRIGO RIBEIRO DE QUEIROZ
TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES
ANA MARAÍZA DE SOUSA SILVA
BIANCA FERREIRA TEIXEIRA
ANEXO ÚNICO
MEMORIAL DESCRITIVO
Imóvel: Parte de terreno
na Comunidade da Vila Nova, no Município de Quipapá-PE.
Área
(m²):
1.263,98
Perímetro
(m):
144,27
LIMITES
E CONFRONTANTES: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice P1, de
coordenadas N 9020499.902m e E 815642.657m; deste, segue, confrontando com
terreno remanescente por distância de 30,03m, até o vértice P2 de coordenadas N
9020478.611m e E 815663.835m; deste, segue, confrontando terreno vizinho por
distância de 42,48m, até o vértice P3 de coordenadas N 9020448.656m e E
815633.717m; deste, segue, confrontando com terreno da Prefeitura na rua
existente por distância de 29,78m, até o vértice P4 de coordenadas N
9020470.303m e E 815613.265m; deste, segue, confrontando com edificação
existente por distância de 0,26m, até o vértice P5 de coordenadas N
9020470.478m e E 815613.075m; deste, segue, confrontando com terreno
remanescente por distância de 41,72m, até o vértice P1, ponto inicial da
descrição deste perímetro.
O
levantamento foi realizado por levantamento topográfico, com utilização de GPS
geodésico no modo RTK. Posicionamento em tempo real RTK (Real Time Kinematic)
refere-se a um posicionamento relativo em que as correções calculadas para uma
estação de referência conhecida são transmitidas para o receptor móvel por meio
de um link de rádio, permitindo assim o cálculo das coordenadas da posição do
receptor móvel. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao
Sistema Geodésico Brasileiro, a partir de coordenadas N m e E m, e encontram-se
representadas no Sistema UTM, referenciadas ao fuso 24, tendo como datum o
SIRGAS 2000. Todas as distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de
projeção UTM.
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VÉRTICES DOS LIMITES DO TERRENO
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VÉRTICES
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COORDENADAS
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DISTÂNCIA (metros)
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E (metros)
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N (metros)
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P1-P2
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815642.657
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9020499.902
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30,03
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P2-P3
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815663.835
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9020478.611
|
42,48
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P3-P4
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815633.717
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9020448.656
|
29,78
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P4-P5
|
815613.265
|
9020470.303
|
0,26
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P5-P1
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815613.075
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9020470.478
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41,72
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