Texto Original



DECRETO Nº 60.393, DE 16 DE MARÇO DE 2026.

 

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra, com suas benfeitorias porventura existentes, situada no Município de Quipapá, neste Estado.

 

A GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do art. 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra, com suas benfeitorias porventura existentes, situada no Município de Quipapá, neste Estado, individualizada conforme Memorial Descritivo constante do Anexo Único.

 

Art. 2º A área de terra de que trata o art. 1º destina-se à implantação de equipamento público de educação no Município de Quipapá, neste Estado.

 

Art. 3º O Estado de Pernambuco, por intermédio da Procuradoria Geral do Estado, promoverá a competente desapropriação, de forma amigável ou judicial, incorporando ao seu patrimônio o bem desapropriado.

 

Art. 4º As despesas decorrentes do presente Decreto correrão à conta de recursos financeiros do Tesouro Estadual.

 

Art. 5º Pode ser invocado o caráter de urgência no processo judicial para fins de imissão na posse da área de terra abrangida por este Decreto, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

 

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 16 de março do ano de 2026, 210º da Revolução Republicana Constitucionalista e 204º da Independência do Brasil.

 

RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA

Governadora do Estado

 

RODRIGO RIBEIRO DE QUEIROZ

TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES

ANA MARAÍZA DE SOUSA SILVA

BIANCA FERREIRA TEIXEIRA

 

ANEXO ÚNICO

MEMORIAL DESCRITIVO

 

Imóvel: Parte de terreno na Comunidade da Vila Nova, no Município de Quipapá-PE.

Área (m²): 1.263,98

Perímetro (m): 144,27

 

LIMITES E CONFRONTANTES: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice P1, de coordenadas N 9020499.902m e E 815642.657m; deste, segue, confrontando com terreno remanescente por distância de 30,03m, até o vértice P2 de coordenadas N 9020478.611m e E 815663.835m; deste, segue, confrontando terreno vizinho por distância de 42,48m, até o vértice P3 de coordenadas N 9020448.656m e E 815633.717m; deste, segue, confrontando com terreno da Prefeitura na rua existente por distância de 29,78m, até o vértice P4 de coordenadas N 9020470.303m e E 815613.265m; deste, segue, confrontando com edificação existente por distância de 0,26m, até o vértice P5 de coordenadas N 9020470.478m e E 815613.075m; deste, segue, confrontando com terreno remanescente por distância de 41,72m, até o vértice P1, ponto inicial da descrição deste perímetro.

 

O levantamento foi realizado por levantamento topográfico, com utilização de GPS geodésico no modo RTK. Posicionamento em tempo real RTK (Real Time Kinematic) refere-se a um posicionamento relativo em que as correções calculadas para uma estação de referência conhecida são transmitidas para o receptor móvel por meio de um link de rádio, permitindo assim o cálculo das coordenadas da posição do receptor móvel. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, a partir de coordenadas N m e E m, e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao fuso 24, tendo como datum o SIRGAS 2000. Todas as distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM.

 

VÉRTICES DOS LIMITES DO TERRENO

VÉRTICES

COORDENADAS

DISTÂNCIA (metros)

E (metros)

N (metros)

P1-P2

815642.657

9020499.902

30,03

P2-P3

815663.835

9020478.611

42,48

P3-P4

815633.717

9020448.656

29,78

P4-P5

815613.265

9020470.303

0,26

P5-P1

815613.075

9020470.478

41,72

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.