DECRETO Nº 60.385, DE 16 DE MARÇO DE 2026.
Altera o Anexo Único do Decreto nº 58.314, de 26 de
março de 2025, que declara de utilidade pública, para fins de
desapropriação, área de terra, com suas benfeitorias porventura existentes,
situada no Município de Barreiros, neste Estado.
A GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas
pelos incisos II e IV do art. 37 da Constituição Estadual,
tendo em vista o disposto no Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de
1941,
DECRETA:
Art. 1º O Anexo Único do Decreto nº 58.314, de 26 de
março de 2025, passa a vigorar nos termos do Anexo Único.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 16
de março do ano de 2026, 210º da Revolução Republicana Constitucionalista e
204º da Independência do Brasil.
RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA
Governadora do Estado
RODRIGO RIBEIRO DE QUEIROZ
TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES
ANA MARAÍZA DE SOUSA SILVA
BIANCA FERREIRA TEIXEIRA
ANEXO ÚNICO
ANEXO ÚNICO
MEMORIAL DESCRITIVO
Município:
Barreiros-PE
Logradouro:
Avenida Maria Amália Brito Bezerra de Melo / Rodovia PE-100, s/n
Área:
3.641,61 m²
Perímetro:
258,17 m
LIMITES
E CONFRONTANTES: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice V01, definido
pelas coordenadas E: 259.822,863 m e N: 9.024.951,477 m; confrontando com Rua
Vereador Luiz Mendonça, segue por com azimute 137° 53' 34,90'' e distância de
12,09 m até o vértice V02, definido pelas coordenadas E: 259.830,970 m e N:
9.024.942,507 m; confrontando com Rua Vereador Luiz Mendonça, segue por com
azimute 142° 44' 43,03'' e distância de 37,91 m até o vértice V03, definido
pelas coordenadas E: 259.853,918 m e N: 9.024.912,334 m; confrontando com Rua
Vereador Luiz Mendonça, segue por com azimute 143° 02' 04,29'' e distância de
36,21 m até o vértice V04, definido pelas coordenadas E: 259.875,691 m e N:
9.024.883,404 m; confrontando com Avenida Maria Amália Brito Bezerra de Melo /
Rodovia PE-100, segue por com azimute 218° 00' 52,27'' e distância de 43,79 m
até o vértice V05, definido pelas coordenadas E: 259.848,721 m e N: 9.024.848,902
m; confrontando com Terreno Remanescente, segue por com azimute 322° 26'
11,74'' e distância de 84,21 m até o vértice V06, definido pelas coordenadas E:
259.797,386 m e N: 9.024.915,650 m; confrontando com Terreno Remanescente,
segue por com azimute 35° 25' 01,48'' e distância de 43,96 m até o vértice V01,
encerrando este perímetro.
Todas
as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico
Brasileiro e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao
Meridiano Central 33 WGr, fuso 25S, tendo como datum o SIRGAS-2000. Todos os
azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção
UTM.
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VÉRTICES
DOS LIMITES DO TERRENO
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VÉRTICES
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COORDENADAS
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DISTÂNCIA
(m)
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E (metros)
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N (metros)
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V01
|
259822,863
|
9024951,477
|
12,09
|
|
V02
|
259830,970
|
9024942,507
|
37,91
|
|
V03
|
259853,918
|
9024912,334
|
36,21
|
|
V04
|
259875,691
|
9024883,404
|
43,79
|
|
V05
|
259848,721
|
9024848,902
|
84,21
|
|
V06
|
259797,386
|
9024915,650
|
43,96
|
”