Texto Original



DECRETO Nº 60.385, DE 16 DE MARÇO DE 2026.

 

Altera o Anexo Único do Decreto nº 58.314, de 26 de março de 2025, que declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra, com suas benfeitorias porventura existentes, situada no Município de Barreiros, neste Estado.

 

A GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do art. 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

 

DECRETA:

 

Art. 1º O Anexo Único do Decreto nº 58.314, de 26 de março de 2025, passa a vigorar nos termos do Anexo Único.

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 16 de março do ano de 2026, 210º da Revolução Republicana Constitucionalista e 204º da Independência do Brasil.

 

RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA

Governadora do Estado

 

RODRIGO RIBEIRO DE QUEIROZ

TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES

ANA MARAÍZA DE SOUSA SILVA

BIANCA FERREIRA TEIXEIRA

 

ANEXO ÚNICO

 

ANEXO ÚNICO

MEMORIAL DESCRITIVO

 

Município: Barreiros-PE

Logradouro: Avenida Maria Amália Brito Bezerra de Melo / Rodovia PE-100, s/n

Área: 3.641,61 m²

Perímetro: 258,17 m

 

LIMITES E CONFRONTANTES: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice V01, definido pelas coordenadas E: 259.822,863 m e N: 9.024.951,477 m; confrontando com Rua Vereador Luiz Mendonça, segue por com azimute 137° 53' 34,90'' e distância de 12,09 m até o vértice V02, definido pelas coordenadas E: 259.830,970 m e N: 9.024.942,507 m; confrontando com Rua Vereador Luiz Mendonça, segue por com azimute 142° 44' 43,03'' e distância de 37,91 m até o vértice V03, definido pelas coordenadas E: 259.853,918 m e N: 9.024.912,334 m; confrontando com Rua Vereador Luiz Mendonça, segue por com azimute 143° 02' 04,29'' e distância de 36,21 m até o vértice V04, definido pelas coordenadas E: 259.875,691 m e N: 9.024.883,404 m; confrontando com Avenida Maria Amália Brito Bezerra de Melo / Rodovia PE-100, segue por com azimute 218° 00' 52,27'' e distância de 43,79 m até o vértice V05, definido pelas coordenadas E: 259.848,721 m e N: 9.024.848,902 m; confrontando com Terreno Remanescente, segue por com azimute 322° 26' 11,74'' e distância de 84,21 m até o vértice V06, definido pelas coordenadas E: 259.797,386 m e N: 9.024.915,650 m; confrontando com Terreno Remanescente, segue por com azimute 35° 25' 01,48'' e distância de 43,96 m até o vértice V01, encerrando este perímetro.

 

Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central 33 WGr, fuso 25S, tendo como datum o SIRGAS-2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM.

 

VÉRTICES DOS LIMITES DO TERRENO

VÉRTICES

COORDENADAS

DISTÂNCIA (m)

E (metros)

N (metros)

V01

259822,863

9024951,477

12,09

V02

259830,970

9024942,507

37,91

V03

259853,918

9024912,334

36,21

V04

259875,691

9024883,404

43,79

V05

259848,721

9024848,902

84,21

V06

259797,386

9024915,650

43,96

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.