Texto Original



DECRETO Nº 60.386, DE 16 DE MARÇO DE 2026.

 

Altera o Anexo Único do Decreto nº 59.116, de 6 de agosto de 2025, que declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra, com suas benfeitorias porventura existentes, situada no Município de Itapetim, neste Estado.

 

A GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do art. 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

 

DECRETA:

 

Art. 1º O Anexo Único do Decreto nº 59.116, de 6 de agosto de 2025, passa a vigorar nos termos do Anexo Único.

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 16 de março do ano de 2026, 210º da Revolução Republicana Constitucionalista e 204º da Independência do Brasil.

 

RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA

Governadora do Estado

 

RODRIGO RIBEIRO DE QUEIROZ

TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES

ANA MARAÍZA DE SOUSA SILVA

BIANCA FERREIRA TEIXEIRA

 

ANEXO ÚNICO

 

“ANEXO ÚNICO

MEMORIAL DESCRITIVO

 

Município: Itapetim-PE

Endereço: Logradouro Sem Nome

Área: 2.807,49 m²

Perímetro: 215,83 m

 

LIMITES E CONFRONTANTES: Inicia-se a descrição deste perímetro a partir do vértice V1, definido pelas coordenadas E: 699.046,850 m e N: 9.184.439,770 m; partindo deste, segue confrontando com a Rua a Projetar, ao Norte, na direção do azimute 99°59'25,83'', percorrendo a distância de 43,69 m até o vértice V2, definido pelas coordenadas E: 699.089,880 m e N: 9.184.432,190 m; partindo deste, segue confrontando com a Escola Municipal Antônio Piancó Sobrinho, ao Leste, na direção do azimute 190°22'06,84'', percorrendo a distância de 64,34 m até o vértice V3, definido pelas coordenadas E: 699.078,300 m e N: 9.184.368,900 m; partindo deste, segue confrontando com o Logradouro Sem Nome, ao Sul, na direção do azimute 280°30'37,83'', percorrendo a distância de 43,86 m até o vértice V4, definido pelas coordenadas E: 699.035,180 m e N: 9.184.376,900 m; partindo deste, segue confrontando com as edificações e a rua ao Oeste, na direção do azimute 10°30'56,25'', percorrendo a distância de 63,94 m até o vértice V1, encerrando este perímetro. A testada (fachada frontal) do terreno, está delimitada entre os vértices V3 e V4, orientada para o Sul.

 

O levantamento topográfico foi realizado com utilização de GPS geodésico no modo RTK. O posicionamento em tempo real RTK (Real Time Kinematic) refere- se a um posicionamento relativo em que as correções calculadas para uma estação de referência conhecida são transmitidas para o receptor móvel por meio de um link de rádio, permitindo assim o cálculo das coordenadas da posição do receptor móvel. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, a partir, de coordenadas N m e E m, e encontram-se representadas no Sistema UTM (Universal Transverse Mercator), referenciadas ao fuso 24S, ao meridiano central-39, e tendo como Datum o SIRGAS 2000. Todas as distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM, indicados conforme a tabela abaixo:

 

VÉRTICES DOS LIMITES DO TERRENO

VÉRTICES

COORDENADAS

DISTÂNCIA (m)

E (metros)

N (metros)

V1

699.046,850

9.184.439,770

43,69

V2

699.089,880

9.184.432,190

64,34

V3

699.078,300

9.184.368,900

43,86

V4

699.035,180

9.184.376,900

63,94

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.