Texto Original



DECRETO Nº 60.389, DE 16 DE MARÇO DE 2026.

 

Altera o Anexo Único do Decreto nº 59.158, de 19 de agosto de 2025, que declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra, com suas benfeitorias porventura existentes, situada no Município de São Lourenço da Mata, neste Estado.

 

A GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do art. 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

 

DECRETA:

 

Art. 1º O Anexo Único do Decreto nº 59.158, de 19 de agosto de 2025, passa a vigorar nos termos do Anexo Único.

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 16 de março do ano de 2026, 210º da Revolução Republicana Constitucionalista e 204º da Independência do Brasil.

 

RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA

Governadora do Estado

 

RODRIGO RIBEIRO DE QUEIROZ

TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES

ANA MARAÍZA DE SOUSA SILVA

BIANCA FERREIRA TEIXEIRA

 

ANEXO ÚNICO

 

“ANEXO ÚNICO

MEMORIAL DESCRITIVO

 

Município: São Lourenço da Mata – PE

Loteamento: Umuarama

Lotes afetados: Lote nº 13, Quadra C

 

Lote a ser desapropriado integralmente:

 

Lote nº 13, Quadra C, Loteamento Umuarama – Matrícula (CNM) N° 077065.2.0015128-67, Livro 2 – Registro Geral; Medidas: 44,00m (frente) x 82,25m (lateral direita) x 82,25m (lateral esquerda) x 44,00m (fundos), Área: 3.620,00m²; Confrontantes: Frente: com uma rua projetada; Lateral Direita: com o Lote nº 12, Lote nº 10 e outra rua projetada; Lateral Esquerda: com outra rua projetada; Fundos: com o Lote n° 14 e o Lote nº 15, sendo os lotes confrontantes da mesma quadra do loteamento; Proprietário: HOLANDIA SHOPPING LTDA – CNPJ 02.122.550/0001-09.”

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.